A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (5), em caráter conclusivo,
proposta que diminui a possibilidade de recursos ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST). O Projeto de Lei 2214/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT),
segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para sua votação
no Plenário da Câmara.
Entre os objetivos do texto, constam
regular as hipóteses em que as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) podem ser contrariadas; obrigar a uniformização de
jurisprudência no âmbito dos tribunais regionais do trabalho; e instituir
medidas que acelerem as decisões em recursos cujos temas estejam superados pela
jurisprudência das cortes superiores.
O projeto cria, por exemplo, a
possibilidade de o relator do processo no TST negar seguimento ao embargo nos
casos de inadequação do recurso, e também de impor sanções à parte que
apresentou o recurso, caso verifique o intuito protelatório da medida.
Para a relatora na CCJ, deputada Sandra
Rosado (PSB-RN), “trata-se de matéria de suma importância para o judiciário
trabalhista, pois propõe mudanças no processamento de recursos visando a maior
celeridade e segurança na prestação jurisdicional”. O projeto altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452/43).
Emendas
Sandra Rosado acatou quatro emendas à proposta. Três delas tratam de multas e depósitos recursais.
Sandra Rosado acatou quatro emendas à proposta. Três delas tratam de multas e depósitos recursais.
A primeira exclui a necessidade de
depósito da multa no caso de agravos inadmissíveis ou infundados como condição
para apresentação de outros recursos. Para a relatora, o importante, para a
Justiça do Trabalho, é o depósito recursal que garante ao trabalhador receber
os valores a quem tem direito.
Outra emenda dispensa a aplicação da
multa nos casos em que o relator do processo negar seguimento aos embargos ou o
recurso for contra decisão baseada em súmulas do STF ou do TST, assim como nas
hipóteses de ausência de pressupostos de admissibilidade. Segundo Rosado, esses
casos já estão previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A terceira alteração acolhida
determina que, quando um agravo de instrumento tiver finalidade de trancar
recurso de vista que se insurja contra decisão contrária à jurisprudência
uniforme no TST, não será necessário efetuar o depósito recursal. “Nada mais
justo do que a parte que se insurge, em face de decisão que contraria a
jurisprudência, não seja onerada”, justifica a deputada.
Por fim, a quarta emenda aprovada
estabelece que cabe recurso de revista por violação de lei federal, por divergência
jurisprudencial e por ofensa à Constituição nas execuções fiscais e nas
controvérsias relativas a certidões de débitos trabalhistas. Sandra Rosado
acredita que a alteração irá “pacificar o entendimento no TST sobre matérias de
alta relevância do cotidiano das instâncias inferiores”.
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