Relator de CPI deve propor indiciamento de 14 pessoas e da Vale






O relator da comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), senador Carlos Viana, que investiga as causas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), deve entregar na próxima semana um relatório inicial contento 330 páginas. No documento, segundo o JORNAL O TEMPO, Viana proporá o indiciamento de 14 pessoas e da própria mineradora Vale pelo crime de inundação que resultou em mortes.

“Nós temos 290 pessoas, entre elas, 26 desparecidos e 264 corpos identificados, a maioria empregados da própria empresa. E os funcionários todos eles tinham acesso às informações, todos eles participaram de encontros onde tiveram dados suficiente para saber que a barragem de Brumadinho estava para romper a qualquer momento, mas as providências não foram tomadas”, diz o senador em entrevista à rádio Senado.

O relator adiantou que também proporá desde crime de omissão até homicídio culposo dos envolvidos, responsáveis pelo desastre e pelas vítimas. “Recentemente, o TRF da 1ª instância não aceitou uma denúncia de homicídio doloso no caso das mortes de Mariana e isso, naturalmente, criou um impasse jurídico. Mas, a Justiça tem entendido dessa forma, então a gente não perca a possibilidade de um processo criminal amplo, nós vamos trabalhar com homicídio culposo. As penas são menores, infelizmente, mas pelo menos a gente tem uma chance de condenação e resposta às famílias”, explicou.

Mudanças na Legislação
O prazo final para apresentação do relatório é dia 2 de julho, pois está previsto sua votação no dia 9. O relator explicou que o principal objetivo da CPI é identificar as falhas na legislação e propor mudanças no setor para que desastres como o de Brumadinho nunca mais aconteçam. 

A previsão é de que a CPI delibere sobre 11 projetos de leis para regular o setor de mineração sobre aproveitamento dos rejeitos já produzidos. O relatório também estabelecerá regras mais firmes com relação ao sistema de barragens iguais às de Mariana e Brumadinho, para que deixem de existir em um prazo de 10 anos.

O segundo ponto é a proibição dessas barragens de rejeitos e uso de água. Outra preocupação é definir o valor da indenização que uma empresa causadora de desastres ambientais deve pagar aos estados e às prefeituras, cujo valor estimado pode chegar até R$ 10 bilhões como forma para reparar os problemas causados no município e aos Estados.


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