Reforma da Previdência mantém regras mais duras para trabalhadores do INSS


O relatório da reforma da Previdência apresentado, ontem (13), não trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que se aposentam pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 
O texto do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) manteve regras mais duras para esses profissionais, como a idade mínima na aposentadoria e mudanças na regra de cálculo da média salarial e dos benefícios, o que diminui de 20% a 30% a renda de quem vai se aposentar. 
Entenda as mudanças que o relator fez:

Idade mínima para trabalhador urbanoO que diz a proposta do governo: a idade mínima para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.
O que diz o texto do relator: a idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano foi mantida, conforme proposto na PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, sobe para 20 anos apenas para homens; para mulheres, fica em 15 anos.

Regra de transição
O que diz a proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição está prevista para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
O que diz o texto do relator: o texto do relator acrescenta uma quarta regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um "pedágio". Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Aposentadoria rural
O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.
O que diz o texto do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

Professores
O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres.
O que diz o texto do relator: idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Policiais civis, agentes penitenciários e educativos
O que diz a proposta do governo: a PEC estabelece, para policiais, a idade mínima para aposentadoria em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios propostos são os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
O que diz o texto do relator: a proposta atinge policiais federais, agentes penitenciários e educativos, mas exclui policiais civis estaduais. A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção entre policiais e agentes.

Capitalização
O que diz a proposta do governo: uma lei complementar deveria instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização.
O que diz o texto do relator: o relatório retira a possibilidade de capitalização.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que diz a proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70.
O que diz o texto do relator: elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Abono salarial
O que diz a proposta do governo: o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo.
O que diz o texto do relator: define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Salário-família e auxílio-reclusão
O que diz proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.
O que diz o texto do relator: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios
O que diz a proposta do governo: o texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real – ou seja, para compensar as perdas da inflação.
O que diz o texto do relator: A proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.

Pensão por morte
O que diz a proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100% para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O que diz o texto do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de dependentes com deficiência "intelectual ou mental". O texto diz que "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria". Já em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União "decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média".

Estados e municípios ficam fora
O que diz a proposta do governo: a PEC valeria para servidores dos estados e municípios.
O que diz o texto do relator: retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.

Incorporação de adicionais ao salário
O que diz a proposta do governo: a PEC não trata do assunto.
O que diz o texto do relator: o relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

Limite de acumulação de benefícios
O que diz a proposta do governo: o texto prevê limites para a acumulação de benefícios, hoje inexistentes. O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
O que diz o texto do relator: admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.

Encargos trabalhistas
O que diz a proposta do governo: a PEC previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre vale transporte, vale alimentação e outros.
O que diz o texto do relator: a alteração foi retirada da proposta.

Aposentadoria de magistrados
O que diz a proposta do governo: a PEC não tratava especificamente do assunto.
O que diz o texto do relator: o texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.





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