Alteração em lei beneficiou trabalhadores


Um alteração promovida no segundo semestre deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)  na redação da Súmula 277 atende uma revindicação histórica do movimento sindical brasileiro.
Até então, a lei previa que direitos trabalhistas vigoravam apenas durante o prazo de validade dos acordos e convenções coletivas- ou seja, não integravam, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
O novo dispositivo, por sua vez, substituiu a chamada ultratividade. Na prática isso significa que clausulas previstas em acordos e convenções somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, mesmo que a data de validade acordada anteriormente tenha expirado.

Benefício
Imagine a seguinte situação: a validade de um determinado acordo coletivo chega ao fim enquanto as partes ainda negociam; na tentativa de fazer avançar a negociação, estes trabalhadores decidem, então recorrer ao legitimo direito a greve.
Até então, os patrões podiam ameaçá-los com a possibilidade de retirar direitos caso sua proposta não fosse aceita. Temerosos, trabalhadores recuavam.
Agora, isso não necessariamente ocorre. Por quê? Porque os patrões não podem mais recorrer a este tipo de chantagem, uma vez que o acordo anterior prevalece até que um novo documento seja assinado.
A decisão tomada pelo TST é importante, sobretudo, em um momento em que trabalhadores lutam para manter conquistas. Ao contrário do que ocorria anteriormente, a partir de agora, estes trabalhadores poderão se concentrar em melhorar sua condições de trabalha, uma vez que já não correrão o risco de perder o que já é seu por direito.
Outro aspecto que revela a importância da alteração é o cenário de crise econômica internacional que se arrasta desde 2008, que atinge especialmente europeus, permanentemente ameaçados pela retiradas de direitos de direitos.

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