A Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1942 , Vargas e o ministro
do trabalho Alexandre Marcondes Filho tiveram a ideia de elaborar um documento
que reunisse as leis do trabalho e criasse proteção e garantias aos
trabalhadores. Os juristas: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto
Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind foram
convidados para a montagem deste rico e importante documento.
A elaboração da CLT foi fruto de um trabalho extenso, de várias
etapas e estudos. Nele, as fontes materiais utilizadas para criação foram: as
conclusões do 1° congresso brasileiro de direito social, realizado em maio de
1941, as convenções internacionais do trabalho e a Rerum Novarum (em latim
significa “das coisas novas”) é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15
de maio de 1891, era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo as condições
das classes trabalhadoras. Todo o material, junto com os pareceres dos
consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, foram aprovados pelo
ministro do Trabalho, que redigiu o documento, que posteriormente foi publicado
para receber sugestões. Após diversas avaliações e conferências, o documento
foi finalizado, para que Getúlio Vargas o assinasse no dia 1º de maio de 1943.
Desde que foi publicado, o documento sofreu várias alterações,
objetivando adaptar seu conteúdo a modernidade, lembrando que ele continua a
ser o principal instrumento para a regulamentação das relações trabalhistas e
proteção aos trabalhadores. Nele, os principais assuntos abordados se referem
ao registro do trabalhador/carteira de trabalho, jornada de trabalho, período
de descanso, férias, medicina do trabalho, categorias especiais de trabalhadores,
proteção do trabalho da mulher, contratos individuais de trabalho, organização
sindical, convenções coletivas, fiscalização, justiça do trabalho e processo
trabalhista.
Em 1988 a CLT passou por sua maior transformação, em que entre uma
série de mudanças, foram estabelecidas alterações em relação à redução da
jornada de trabalho para 44 horas semanais e maiores avanços no direito de
organização sindical dos trabalhadores, com a proibição de intervenção do poder
público nessas mesmas organizações, além do reconhecimento do direito à greve,
destacando-se também, benefícios como licença maternidade de 120 dias, entre
outros.
Muitos absurdos já foram ditos em detrimento à CLT, disseram, até
mesmo, que ela devia ser jogada no lixo. Ora, não podemos concordar com esse
tipo de pensamento, pois é ela quem assegura os direitos trabalhistas, que
mantém a igualdade e nos protege.
Sem a CLT não existiriam convenções coletivas de trabalho,
instrumentos legais que ampliam os direitos por categoria. Temos consciência de
que a CLT pode ser reorganizada, mas não abolida ou substituída. Expoente dos
governos e do empresariado, defendem uma reforma trabalhista, mas não existe
consenso para que isso ocorra, levando-se em conta a participação e opinião do
movimento sindical. Ou seja, as entidades máximas de defesa da classe
trabalhadora não admitem qualquer tipo de precarização da legislação
trabalhista.
O movimento sindical é a voz e o principal instrumento de luta
pela classe trabalhadora. Nesse contexto, conclamamos a todos para a seguinte
reflexão: Se não existisse a Consolidação das Leis Trabalhistas, todos seríamos
trabalhadores informais e não teríamos direito ao fundo de garantia, ao 13º
salário, ao seguro-desemprego, às férias, entre tantos outros direitos e benefícios
que valorizam e colaboram com o crescimento do País, sendo um dos principais
fatores do desenvolvimento social, econômico e cultural da Nação.
Sergio Luiz Leite,
presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical
presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical
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