Justiça condena Petrobras por terceirização irregular



O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou a Petrobras a encerrar a terceirização de uma lista de atividades contestadas pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços de transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo. A decisão manda a empresa contratar apenas empregados aprovados em concurso público. A Petrobras também foi condenada a pagar R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A distribuidora tem 12 meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2011 havia sido julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, o que levou os procuradores do Vale do Paraíba a ingressarem com recurso ordinário.
Em seu voto, o desembargador relator Flavio Nunes Campos destaca que as atividades terceirizadas no processo produtivo da Terminal Vale do Paraíba (Tevap) são essenciais para que a empresa se constitua, o que representa a sua atividade fim, cuja terceirização é ilegal. “Quando o estatuto social da empresa ré faz referência à distribuição, ao transporte, ao comércio, à armazenagem e à estocagem (...) acaba por englobar, ante a sua similitude (...), às atividades de serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco e de serviços de apoio operacional”.
O MPT concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da Petrobras, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto. A Petrobras pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

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