O
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou a Petrobras a encerrar a
terceirização de uma lista de atividades contestadas pelo Ministério Público do
Trabalho. A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à
atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte
técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de
serviços de transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e
derivados do petróleo. A decisão manda a empresa contratar apenas empregados
aprovados em concurso público. A Petrobras também foi condenada a pagar R$ 3
milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A
distribuidora tem 12 meses para encerrar os contratos de terceirização, sob
pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores
em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar
empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso
público.
A Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2011
havia sido julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos
Campos, o que levou os procuradores do Vale do Paraíba a ingressarem com
recurso ordinário.
Em seu
voto, o desembargador relator Flavio Nunes Campos destaca que as atividades
terceirizadas no processo produtivo da Terminal Vale do Paraíba (Tevap) são
essenciais para que a empresa se constitua, o que representa a sua atividade
fim, cuja terceirização é ilegal. “Quando o estatuto social da empresa ré faz
referência à distribuição, ao transporte, ao comércio, à armazenagem e à
estocagem (...) acaba por englobar, ante a sua similitude (...), às atividades
de serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão
documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco e de
serviços de apoio operacional”.
O MPT
concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco
empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da
Petrobras, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma
exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto. A Petrobras
pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da
Assessoria de Imprensa do MPT.
0 comentários:
Postar um comentário