A comissão mista da Medida
Provisória (MP) 607, que trata da isenção de imposto de renda sobre a
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores,
aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O texto será votado
hoje. Caso seja aprovada pela comissão, a MP passará pelos plenários da Câmara
e do Senado.
Entre as principais
alterações incluídas no texto pelo deputado está a obrigatoriedade de as empresas
abrirem o livro-caixa aos sindicatos da categoria ou a comissão formada por representantes
dos patrões e dos empregados.
O texto afirma que as
empresas deverão abrir "seu balanço do ano anterior e informações fiscais,
contábeis e outras necessárias para viabilizar a negociação coletiva". O
deputado incluiu a obrigação de os sindicatos manterem o sigilo das
informações, "sob pena de responsabilização pessoal".
O deputado Luiz Alberto
manteve o limite de isenção de IR para PLRs de até R$ 6 mil, da mesma forma
como foi definido pela MP 607. A medida foi editada em dezembro pelo Executivo
após longa negociação com as centrais sindicais. A partir deste patamar são aplicadas
alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5% (aplicada sobre PLRs acima deR$
15 mil). O relator permitiu o repasse da PRL aos trabalhadores em duas parcelas
ao ano, com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.
A comissão mista da Medida
Provisória (MP) 607, que trata da isenção de imposto de renda sobre a
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores,
aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O texto será votado
hoje. Caso seja aprovada pela comissão, a MP passará pelos plenários da Câmara
e do Senado.
Entre as principais
alterações incluídas no texto pelo deputado está a obrigatoriedade de as empresas
abrirem o livro-caixa aos sindicatos da categoria ou a comissão formada por representantes
dos patrões e dos empregados.
O texto afirma que as
empresas deverão abrir "seu balanço do ano anterior e informações fiscais,
contábeis e outras necessárias para viabilizar a negociação coletiva". O
deputado incluiu a obrigação de os sindicatos manterem o sigilo das
informações, "sob pena de responsabilização pessoal".
O deputado Luiz Alberto
manteve o limite de isenção de IR para PLRs de até R$ 6 mil, da mesma forma
como foi definido pela MP 607. A medida foi editada em dezembro pelo Executivo
após longa negociação com as centrais sindicais. A partir deste patamar são aplicadas
alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5% (aplicada sobre PLRs acima deR$
15 mil). O relator permitiu o repasse da PRL aos trabalhadores em duas parcelas
ao ano, com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.
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