Nova lei obriga a abertura de livro-caixa das empresas para negociar PLR com sindicatos



A comissão mista da Medida Provisória (MP) 607, que trata da isenção de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores, aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O texto será votado hoje. Caso seja aprovada pela comissão, a MP passará pelos plenários da Câmara e do Senado.
Entre as principais alterações incluídas no texto pelo deputado está a obrigatoriedade de as empresas abrirem o livro-caixa aos sindicatos da categoria ou a comissão formada por representantes dos patrões e dos empregados.
O texto afirma que as empresas deverão abrir "seu balanço do ano anterior e informações fiscais, contábeis e outras necessárias para viabilizar a negociação coletiva". O deputado incluiu a obrigação de os sindicatos manterem o sigilo das informações, "sob pena de responsabilização pessoal".
O deputado Luiz Alberto manteve o limite de isenção de IR para PLRs de até R$ 6 mil, da mesma forma como foi definido pela MP 607. A medida foi editada em dezembro pelo Executivo após longa negociação com as centrais sindicais. A partir deste patamar são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5% (aplicada sobre PLRs acima deR$ 15 mil). O relator permitiu o repasse da PRL aos trabalhadores em duas parcelas ao ano, com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos. 
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 607, que trata da isenção de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores, aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O texto será votado hoje. Caso seja aprovada pela comissão, a MP passará pelos plenários da Câmara e do Senado.
Entre as principais alterações incluídas no texto pelo deputado está a obrigatoriedade de as empresas abrirem o livro-caixa aos sindicatos da categoria ou a comissão formada por representantes dos patrões e dos empregados.
O texto afirma que as empresas deverão abrir "seu balanço do ano anterior e informações fiscais, contábeis e outras necessárias para viabilizar a negociação coletiva". O deputado incluiu a obrigação de os sindicatos manterem o sigilo das informações, "sob pena de responsabilização pessoal".
O deputado Luiz Alberto manteve o limite de isenção de IR para PLRs de até R$ 6 mil, da mesma forma como foi definido pela MP 607. A medida foi editada em dezembro pelo Executivo após longa negociação com as centrais sindicais. A partir deste patamar são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5% (aplicada sobre PLRs acima deR$ 15 mil). O relator permitiu o repasse da PRL aos trabalhadores em duas parcelas ao ano, com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.

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