Fonte: Agência Estado
O deputado Luiz Alberto
(PT-BA), relator da Medida Provisória que altera a lei sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros das empresas (MP 597/2012), apresentou nesta
quarta-feira parecer na comissão especial em que torna obrigatório que as
empresas repassem aos sindicatos informações sobre a situação econômica e financeira
para que a entidade possa realizar a negociação coletiva. Os sindicatos terão
de tratar as informações com sigilo, sob pena de responsabilização judicial.
Ao acatar três emendas,
Alberto afirmou que as empresas terão até 30 de janeiro de cada ano para
apresentar o balanço do ano anterior e, até 5 de maio de cada ano, para tornar
disponíveis informações fiscais e contábeis, entre outras, para as entidades
sindicais. O relator da MP não levou adiante a intenção de pôr uma emenda que
torna obrigatório o pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros e
resultados da empresa (PRL) quando das negociações da comissão mista. O parlamentar
é autor de um projeto de lei com esse teor.
A forma de pagamento da PRL
será definida, pelo texto, por meio de uma comissão partidária que contará com representantes
de trabalhadores escolhidos por eleição no sindicato. O relator exigiu em seu
parecer que a isenção do imposto de renda sobre a PRL seja feita, no
ano-calendário de 2014, com os mesmos porcentuais da tabela de IRPF.
A isenção da cobrança do
imposto de renda para a PRL prevista na medida provisória foi mantida para os
repasses de até R$ 6mil. Para os pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a
tributação será de 7,5%. Para os repasses de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota
incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de R$ 12 mil a R$ 15 mil terão de
pagar 22,5% de imposto. Os valores acima de R$ 15 mil contarão com a incidência
de 27,5% do imposto de renda. O texto deve ir à votação nesta quinta-feira na comissão
mista e, em seguida, será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.
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