Sancionada
no dia 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho está prestes a
completar 70 anos. Ao longo desse período, a CLT já sofreu quase 500 mudanças.
Apesar do número expressivo de alterações, a legislação ainda precisa avançar,
na opinião de advogados das empresas. Um dos pontos de maior preocupação é a
terceirização, cujos contratos levam milhares de processos ao Judiciário.
Criada
pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente
Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, a CLT unificou toda a
legislação trabalhista então existente no Brasil. Além disso, foi um marco por
inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação
brasileira. O objetivo principal foi regulamentar as relações individuais e
coletivas do trabalho nela previstas. A CLT surgiu como uma necessidade
constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
“A CLT
precisa abandonar o apego excessivo às pessoas físicas e se voltar também para
a realidade das pessoas jurídicas, motores econômicos do país”, resume o
advogado Raphael Augusto Campos Horta,
sócio do Marcelo Tostes Advogados. Segundo ele, a CLT precisa se
modernizar para incorporar verdadeiros princípios da flexibilização e da
autonomia privada coletiva, consagrados na própria Constituição. Essa
modernização, segundo ele, “reduzirá a grande quantidade de jurisprudência
díspar dos tribunais trabalhistas sobre um mesmo tema, aumentando assim a
segurança das empresas na condução das relações de trabalho e emprego, principalmente
em relação a assunto sensíveis e que causam enorme impacto financeiro para os
empreendedores, tais como terceirizações e ‘pejotizações’”.
A
terceirização, mencionada por Horta, também é motivo de crítica da advogada Cristiane
Haik, do Salusse Marangoni Advogados. Atualmente, os
terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros
com carteira assinada, de acordo com dados do Sindicato das Empresas de
Prestação de Serviços a Terceiros (Sideprestem).
A advogada
ressalta que, apesar dos números e da importância do fenômeno da terceirização,
inexiste lei para tratar da matéria. “Hoje se encontram tramitando ao menos
três projetos de lei a tratar do assunto, uns mais rígidos e outros menos, mas
o fato é que se arrastam por anos sem aprovação”, observa. Ela lembra, no
entanto que, na falta de previsão legal, a Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho, mesmo sem força vinculante, trata das regras para a terceirização no
Brasil e funciona como “excelente instrumento de prevenção de litígios nas
relações trabalhistas”. O enunciado responsabiliza contratantes de empresas
terceirizadas por dívidas trabalhistas em caso de não acompanhamento das
obrigações pelas contratadas.
A advogada Bianca
Maria Marques Ribeiro, do Ulisses Sousa Advogados Associados,
também menciona outras alterações recentes do TST nas relações trabalhistas. “É
preciso destacar as últimas alterações nas Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais, que possuem a finalidade clara de proteger a dignidade da
pessoa humana, privilegiando sobremaneira o trabalhador, considerado
hipossuficiente na relação trabalhista”, ressalta. A advogada cita a Súmula
244, item III, que passou a assegurar estabilidade provisória constitucional
para gestantes, ainda que contratadas em regime de prazo determinado, como por
exemplo, os contratos de experiência. E, ainda, a alteração da Súmula 378, item
III, que reconheceu a estabilidade provisória ao empregado que sofre acidente
de trabalho. “Ambas as alterações visam exclusivamente a segurança jurídica do
empregado, vez que garantem a estabilidade provisória ainda que em contratados
por tempo determinado. Mas o que dizer sobre os empregadores?” questiona.
Para a
advogada, tais alterações superam a responsabilidade que deve ser arcada pelo
empregador, principalmente no caso da estabilidade da gestante. “Apesar do
principio da hipossuficiência do empregado e da presunção de superioridade do
empregador, tal alteração trouxe benefícios para apenas um dos lados desta
relação, acarretando um ônus elevadíssimo a ser suportado pelos empregadores”,
afirma.
Na
avaliação da advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro,
sócia do Trigueiros Fontes Advogados, falta flexibilidade à legislação atual
para viabilizar novos investimentos e contratações, desburocratizando o mercado
de trabalho. “As empresas enfrentam grandes dificuldades diante de uma
legislação engessada, que impõe uma série de condições adversas em contraponto
às rápidas mudanças no mercado”, afirma. Para ela, “questões importantes
precisam ser enfrentadas, como, por exemplo, a flexibilização da jornada de
trabalho, a ampliação da autonomia nas negociações entre patrões e empregados,
a redução dos encargos trabalhistas e a regulamentação da terceirização de
serviços”.
José
Alberto Couto Maciel,
membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), reconhece que há um
“certo engessamento dos direitos trabalhistas” no país. “Mas a CLT não tem
culpa disso”, diz. Segundo ele, a CLT, como nasceu, não está mais em vigor no
país. “Os direitos trabalhistas foram todos revisados pela Constituição de
1988, inclusive na parte sindical”,
afirma.
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