Fonte: Uol
Com alguns dias de antecedência, o
trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia
pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em
um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e
variável, uma medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para
tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Nesse tipo de jornada, o empregado
não tem um turno de trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador.
A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima
Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de
Trabalho.
Para os especialistas, a medida é
utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de
profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.
O caso mais conhecido envolveu a Arcos
Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do McDonald's no Brasil. Em março
deste ano, a empresa firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se compromete a acabar com
a jornada irregular em todo o país e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais
coletivos.
“Em algumas situações, o funcionário
chegava às 13h e, após cinco minutos, era dispensado para o almoço. No dia
seguinte, ele entrava mais tarde e podia ser liberado só cinco horas depois,
tudo dependia do volume de clientes na loja. O funcionário não conseguia nem
planejar as suas refeições”, explica o procurador do Trabalho Leonardo Osório
Mendonça, autor da ação contra a Arcos Dourados.
Segundo Mendonça, as empresas
aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de
jornada para montar as escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar disso, a
Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde
do trabalhador.
“O contrato de trabalho tem que ser
certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os
riscos do negócio”, diz Mendonça.
Outros casos
Em 2012, o TST (Tribunal Superior do
Trabalho) já havia considerado inválida a cláusula de um contrato de trabalho
que estabelecia a jornada móvel e variável no caso de uma atendente do
McDonald’s.
Além da Arcos Dourados, o Cinemark
também foi condenado por adotar uma jornada de trabalho irregular em suas lojas
no Rio Grande do Sul. A decisão provisória de março deste ano garante a
regularização das jornadas de todos os empregados da rede.
Outra empresa que foi alvo de ação
civil pública recentemente por causa da prática ilegal foram as Lojas
Americanas em Natal. As empresas afirmam que cumprem a legislação trabalhista.
“Essa cláusula contratual [que não
prevê uma jornada fixa de trabalho] por si só já é considerada ilegal, porque
gera reflexos na saúde do funcionário”, afirma Robson Dias, auditor fiscal do
trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.
O problema é que, sem horário fixo de
trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar à
família. “É importante ressaltar que jornada móvel e variável é diferente de
ter um horário flexível. No segundo, o trabalhador pode chegar mais cedo ou
sair mais tarde, mas não há mudanças bruscas na jornada, nem obstáculos para
que ele tenha vida social”, afirma Dias.
Além de não ter uma jornada
determinada, em muitos casos os funcionários de empresas que adotam essa escala
de trabalho não conseguem cumprir as 11 horas de descanso entre dois dias de
trabalho, benefício previsto na CLT.
Outro problema identificado pela
fiscalização é que muitos trabalhadores recebem por hora trabalhada e, em meses
de pouco movimento, acabam recebendo abaixo do salário mínimo.
Serviço: O trabalhador submetido a uma jornada
móvel pode fazer uma denúncia em uma Superintendência Regional do Trabalho em
sua cidade. Os endereços estão disponíveis no site www.trabalho.gov.br.
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