Vale apresenta proposta para a PLR

Em reunião realizada ontem no Rio de Janeiro, foi discutida a negociação da PLR 2016 entre a Vale Fertilizantes e os sindicatos da categoria.
É necessário primeiramente esclarecer alguns trabalhadores sobre dois pontos fundamentais para que entendam o processo negocial entre as empresas e as entidades representantes da classe:
1º - Antes mesmo de assumir a presidência da República, ainda como ministro da Fazenda de Itamar Franco, FHC apresentou um projeto pondo fim à política salarial vigente há 30 anos, que garantia a indexação dos salários. Sem esta legislação de proteção, a renda dos assalariados ficou a mercê da dinâmica do mercado. Num cenário de brutal desemprego, os sindicatos não tiveram força para garantir a manutenção – e, muito menos, a elevação – do poder aquisitivo. Vingou a “livre negociação” entre a forca e o enforcado!
Por "livre negociação" entende-se que nenhuma lei de proteção ao trabalhador garante a obrigação de os patrões discutirem com os sindicatos tanto os reajustes salariais como benefícios conquistados e que devem constar dos Instrumentos Coletivos de Trabalho.
Só restou aos trabalhadores tentar impor suas reivindicações através da união e mobilização em torno dos sindicatos.
Portanto, só podemos contar com nossa força para lutar pelo que queremos conquistar.
2º - A participação nos lucros é um benefício reconhecido pela Lei 10.101/2000 e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus empregados através de:
Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria, e depois de assinados esses instrumentos devem ser cumpridos à risca pelas partes.
Portanto, mais uma vez, embora exista uma lei que regule a concessão de PLR, a mesma não tem caráter obrigatório e os trabalhadores tem que deixar claro às empresas da necessidade de serem reconhecidos pelo seu esforço e dedicação no cumprimento de metas definidas em cada plano.
Dito isto, o resultado da reunião de negociação da PLR com a Vale foi a apresentação de uma proposta pela empresa que consta dos seguintes pontos:
1 - O modelo proposto pela empresa é basicamente o mesmo do modelo anterior, porém, com uma diferença quanto ao resultado do EBITDA (resultado financeiro) que no modelo anterior só poderíamos conquistar a premiação à partir do momento em que o resultado atingisse 100% da meta definida para o lucro e essa meta previa um valor bastante elevado o que fez com que, infelizmente, no ano passado não tenhamos conseguido atingir devido à retração do mercado internacional.
    Para este ano a empresa propõe excluir esse "gatilho" e concorda com que os trabalhadores passem a ter direito à premiação no momento em que o resultado atingir uma meta de R$ 2.750 milhões, valor muitíssimo mais baixo do que as metas anteriores.
    Já no final de abril a empresa apresentou um resultado muito próximo desse valor, o que não deixa de ser uma boa notícia.
2 - A Vale propôs também que, caso seja aprovada pelos trabalhadores a sua proposta, ela adiantará 50% dos salários 10 dias após a assinatura do Acordo e os outros 50% dos salários serão pagos no dia 29 de julho próximo.
O STIQUIFAR aguarda a formalização da proposta pela empresa, e após essa formalização haverá a convocação de uma assembleia para que os trabalhadores decidam se aceitam ou não firmar um Acordo.
Jamais o STIQUIFAR tomou nenhuma atitude de assinar qualquer Instrumento Coletivo sem que fosse amplamente discutido e aprovado pelos trabalhadores, pois, a vontade da maioria é que prevalece em um ambiente democrático como o sindicato sempre defendeu e atuou.

Portanto, logo que a convocação da assembléia seja feita, TODOS os trabalhadores têm a obrigação de participarem para decidir sobre a PLR 2016.

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