Projeto de Lei 1875/2015 promete suspensão de contrato de trabalho

Igual bombardeio em guerra, continua a cair na cabeça do trabalhador Projetos de Lei visando retirada de direitos, porém revestido, à primeira vista com aspecto bom. Um deles é o PL 1875/2015, autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RR), promete a suspensão de contrato de trabalho, que no Senado recebeu o nome de PLS 62/2013.
Ele altera a redação do art. 476-A, da CLT, cujo objetivo é suspender o contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. A proposição estabelece que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 (dois) a 5 (cinco) meses nas seguintes situações: 1) para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; e 2) quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços.
Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. O projeto define também que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.
O PL tramita agora na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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