Utilizar uniforme da empresa para outros fins pode causar demissão mas não gera justa causa



Dançar funk no trabalho pode até ser motivo para demissão, mas não por justa causa. Com esse entendimento, o juiz Claudio José Montesso, titular da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), determinou que a Transportadora e Industrial Autobus homologue e arque com os direitos trabalhistas de dois empregados demitidos porque fizeram um vídeo dançando funk no local de trabalho. As informações são do site MidiaMax News.
Segundo a Autobus, os ex-funcionários expuseram a empresa, simulando atos sexuais vestindo o uniforme de trabalho, diante do público. Também foi alegado, como agravante, a disponibilização do vídeo na internet, o que justificaria a justa causa.
A dupla, em sua defesa, afirmou que, no vídeo, não estavam com mais nada além do uniforme que identificasse a empresa. Quando do ocorrido, um fiscal os advertiu, comunicando, no dia seguinte, a direção da empresa. Ele testemunhou no julgamento, e afirmou que a demissão ocorreu depois de um mês do fato, quando o vídeo tomou certa projeção na rede.
Para o juiz, os maiores prejudicados com a exposição das imagens foram os próprios reclamantes. Assim, afastou a justa causa, e determinou à empreso o pagamento das verbas da rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do seguro-desemprego.

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