Dançar
funk no trabalho pode até ser motivo para demissão, mas não por justa causa.
Com esse entendimento, o juiz Claudio José Montesso, titular da 2ª Vara do
Trabalho de Petrópolis (RJ), determinou que a Transportadora e Industrial
Autobus homologue e arque com os direitos trabalhistas de dois empregados
demitidos porque fizeram um vídeo dançando funk no local de trabalho. As
informações são do site MidiaMax News.
Segundo a
Autobus, os ex-funcionários expuseram a empresa, simulando atos sexuais
vestindo o uniforme de trabalho, diante do público. Também foi alegado, como
agravante, a disponibilização do vídeo na internet, o que justificaria a justa
causa.
A dupla,
em sua defesa, afirmou que, no vídeo, não estavam com mais nada além do
uniforme que identificasse a empresa. Quando do ocorrido, um fiscal os
advertiu, comunicando, no dia seguinte, a direção da empresa. Ele testemunhou
no julgamento, e afirmou que a demissão ocorreu depois de um mês do fato,
quando o vídeo tomou certa projeção na rede.
Para o
juiz, os maiores prejudicados com a exposição das imagens foram os próprios
reclamantes. Assim, afastou a justa causa, e determinou à empreso o pagamento
das verbas da rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º
proporcional, indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do
seguro-desemprego.
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