As relações de trabalho são minuciosamente regulamentadas pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) para resguardar os direitos do trabalhador
e evitar abusos, tanto do lado do empregador como do empregado. No entanto,
existe ainda uma grande quantidade de empresas que violam estas regras,
prejudicando os direitos dos trabalhadores. Quando não há um consenso entre
empregador e empregado, a justiça do trabalho é o mecanismo social utilizado
para garantir estes direitos.
O processo na Justiça do Trabalho é chamado de ação trabalhista ou
dissídio trabalhista. O termo mais usual, no entanto, é reclamação
trabalhista. Para o trabalhador que se sentir prejudicado em algum direito pelo
empregador, o primeiro passo é contratar um advogado especializado no Direito
do Trabalho ou consultar o Sindicato que representa sua categoria
profissional, os quais poderão auxíliá-lo com as providências necessárias.
O trabalhador pode ainda fazer, por conta própria, uma reclamação verbal na
Justiça do Trabalho.
Para iniciar a ação são necessários os seguintes documentos do
trabalhador: RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além
dos documentos, o trabalhador deve juntar ao processo todo material possível
referente à reclamação e que possa servir como prova, como recibos, holerites,
comunicados do empregador por escrito e até e-mails.
Iniciado o processo na Justiça do Trabalho, será marcada uma audiência
na qual deverão comparecer o empregado, que será denominado reclamante, e o
empregador, denominado reclamado. Caso o trabalhador (reclamante) falte à
audiência, a ação é automaticamente arquivada e não poderá ser aberta
novamente. Caso o empregador (reclamado) falte à audiência, considera-se
verdadeira a acusação apresentada pelo empregado e a causa é ganha.
Após a decisão do Juiz, favorável ao trabalhador ou não, pode haver recursos de ambas as partes, o que pode prolongar o processo por até cinco anos. Mas, a qualquer momento, tanto empregado (reclamante) como empregador (reclamado) podem propor um acordo de conciliação. Havendo acordo, o caso se dá por encerrado. Caso o empregador não cumpra com o acordo combinado, ele deverá pagá-lo integralmente e com multa para cada dia de atraso.
Após a decisão do Juiz, favorável ao trabalhador ou não, pode haver recursos de ambas as partes, o que pode prolongar o processo por até cinco anos. Mas, a qualquer momento, tanto empregado (reclamante) como empregador (reclamado) podem propor um acordo de conciliação. Havendo acordo, o caso se dá por encerrado. Caso o empregador não cumpra com o acordo combinado, ele deverá pagá-lo integralmente e com multa para cada dia de atraso.
0 comentários:
Postar um comentário