O novo termo de rescisão
trabalhista passará a ser obrigatório a partir de 1° de fevereiro, reiterou,
nesta sexta-feira, o Ministério do Trabalho. Os trabalhadores que não apresentarem
a nova versão do documento não terão direito ao seguro-desemprego e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O prazo inicial para entrada
em vigor era ao fim de 2012. Foi adiado para dar mais tempo de adequação às
empresas, segundo o governo.
Em nota, a assessoria do
ministro do Trabalho, Brizola Neto, informa que “o novo termo objetiva imprimir
mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador, em relação aos valores
rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho”.
A nova documentação emitida
em caso de demissão conterá campos mais detalhados em relação à horas extras e
às férias, por exemplo.
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