Fique por Dentro: Um funcionário registrado pode ter seu salário diminuído em carteira? E se for transferido para outra unidade?


Em princípio, o salário não poderá ser objeto de qualquer forma de redução. A exceção que a Constituição Federal traz é a possibilidade de tal conduta por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, VI), ou seja, a negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção) pode trabalhar com a hipótese de reduzir os salários. Entretanto, a jurisprudência majoritária entende que a redução do salário somente pode ocorrer se, no contexto global do instrumento coletivo, houver outra vantagem concedida para balancear o prejuízo. 
No caso de transferência para outra unidade, o salário que o trabalhador já recebe não poderá ser reduzido. O que poderá acontecer é a eventual mudança de enquadramento sindical, ou seja, pela mudança do município ou da categoria, os benefícios e os reajustes a serem aplicados sejam diferentes, o que, no entanto, não caracteriza a redução salarial.

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