Seus Direitos: Quem tem direito a receber o seguro desemprego?




- trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis salários consecutivos no período de seis meses - anteriores à data da dispensa;
- não ter nenhum benefício previdenciário;
- não possuir renda própria;
-  ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física.
 Quais são os documentos necessários?
- RG;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- cartão do PIS/PASEP;
- três últimos holerites ou contracheques;
- guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas;
 - guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício?
 Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir da data de demissão.
 Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?
 Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.

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