- trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis
salários consecutivos no período de seis meses - anteriores à data da dispensa;
- não ter nenhum benefício previdenciário;
- não possuir renda própria;
- ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física.
Quais são os documentos necessários?
- RG;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e
assinada;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- cartão do PIS/PASEP;
- três últimos holerites ou contracheques;
- guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas;
- guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Qual é o prazo para dar entrada no
seu benefício?
Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir
da data de demissão.
Qual o prazo para a liberação da
primeira parcela?
Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos Postos do Centro
de Solidariedade ao Trabalhador.
0 comentários:
Postar um comentário