Sem tirar férias por cinco
anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em
Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo
ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que
alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que
trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos
(MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de
indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de
receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do
Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por
danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos
últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas
também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um
terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas
não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de
descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos
morais.
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