O Tribunal
Regional do Trabalho de Santa Catarina aumentou para R$ 25 milhões o valor da
condenação por danos morais coletivos imposta à Seara Alimentos. A Ação
Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2007, após a
demissão de dez trabalhadoras que haviam se retirado por instantes da sala de
cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC), por conta do frio intenso do
local.
Julgados
os recursos das partes contra a decisão de primeira instância, a destinação da
pena imposta por danos sociais — R$ 14,6 milhões —, inicialmente definida pela
4ª Vara de Trabalho de Criciúma, foi ampliada e majorada pela 1ª Turma do
TRT-SC.
A relatora
do acórdão, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, lembra que a
Constituição Federal estipula como direitos fundamentais o trabalho decente, a
vida, a saúde e a dignidade, assim como a redução dos riscos inerentes ao
trabalho. Para ela, tais preceitos por si só já teriam eficácia jurídica para
impor obrigações às empresas. “Demonstrado que a empresa submeteu por vários
anos seus empregados a temperaturas inferiores às previstas no artigo 253 da
CLT, sem a concessão de pausas de recuperação de fadiga, merece ser mantida a
sentença”, registrou.
O acórdão
ainda menciona: “Não resta dúvida de que a ré, conforme consta da bem lançada
sentença de 1º grau, deixou de observar inúmeros dispositivos legais, conforme
já consignado nos itens precedentes. Essas condutas, conforme a prova dos
autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados
submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de
lucro, situação que o juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades
(tutela antecipada e sentença), de uma 'legião de trabalhadores doentes e
incapacitados'”.
Além
disso, acrescenta a decisão, “somente na unidade da ré, na cidade de
Forquilhinha-SC, trabalham cerca de 2,5 mil empregados. Por via de
consequência, restou afetada negativamente a esfera ética da coletividade,
posto que o trabalho decente, a dignidade humana, a saúde, a vida digna, o meio
ambiente de trabalho adequado e a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
além de preceitos constitucionais, são valores fundantes da sociedade
brasileira”.
Assim, a
1ª Turma do TRT-SC decidiu que o valor da indenização fixada na sentença
deveria ser majorado. “Se a obtenção do lucro a qualquer custo fez com que as
condições de trabalho fossem degradadas da maneira demonstrada, revela-se
razoável a ameaça de imposição de pesadas sanções para que se restabeleçam no
tempo oportuno as condições mínimas exigidas pela legislação de proteção”,
registra o acórdão, referindo-se ao aumento da condenação por dano moral
coletivo para R$ 25 milhões.
A juíza
Zelaide de Souza Philippi mandou a Seara, pertencente ao Grupo Marfrig,
tomar providências visando a preservação da saúde dos seus empregados na
unidade de Forquilhinha. E mais: que o montante fosse aplicado no
aparelhamento do INSS, do SUS e do Ministério do Trabalho e Emprego no
município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e
projetos de reabilitação física e profissional.
Já o
acórdão do TRT-SC ampliou a abrangência das ações a serem desenvolvidas,
determinando que tais recursos também deverão ser destinados para pesquisas
visando adequação do meio ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos,
contemplando, além da região de Criciúma, os municípios de Itapiranga,
Ipumirim, Seara e Chapecó, onde o grupo empresarial mantém unidades.
Outro
problema tratado no processo refere-se às dificuldades dos trabalhadores para
ir ao banheiro, principalmente em ambiente próximo dos 10 graus centígrados. De
acordo com a decisão, “a limitação do uso de banheiro configura descumprimento
dos preceitos constitucionais que tutelam a saúde e a dignidade humana”. A
empresa alegou no recurso que “a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem
qualquer comunicação (…) transformará o setor da linha de corte em verdadeira
balbúrdia”.
O acórdão,
contudo, determina que seja assegurado o uso do banheiro a qualquer momento da
jornada de trabalho, sem necessidade de justificativa, no prazo máximo de cinco
minutos após a informação do empregado ao encarregado, para que providencie a
substituição. Excedido o prazo, fica assegurado o uso do banheiro pelo tempo necessário,
independentemente de substituição.
Atestado
médico
O Tribunal também
enfrentou a polêmica da não aceitação pela empresa de atestados médicos
particulares dos trabalhadores. Em sua defesa, a ré afirmou que somente rejeita
atestados médicos manifestamente fraudados ou em desacordo com o histórico
médico do trabalhador, definido por seu corpo médico e pelos demais integrantes
do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(Sesmit).
Mas,
diante das provas do processo, os julgadores entenderam o contrário e
determinaram remessa de cópia do acórdão ao Conselho Federal de Medicina e ao
Ministério Público Federal para a adoção de medidas cabíveis, por conta dos
procedimentos adotados por dois médicos do trabalho da unidade da Seara de
Forquilhinha. Mesmo assim, deram provimento parcial ao recurso da ré, mantendo
a determinação de que ela deve aceitar os atestados de médicos não ligados à
empresa. A multa por descumprimento, estabelecida na sentença de primeiro grau
não incidirá, contudo, quando a empregadora, ao recusar o atestado, denunciar o
profissional na Polícia Civil e representar contra ele no Conselho Regional de
Medicina.
O acórdão
também solicita ao MPT medidas cabíveis no sentido de conferir efetividade ao
artigo 15 da Convenção 161 da OIT, que veda ao médico do trabalho a atividade
de medicina clínica, cabendo a ele apenas ações de identificação e adequação do
meio ambiente de trabalho.
Foi
confirmada pelo TRT a existência de “prova cabal e irretorquível da omissão da
ré em emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho”, comprovada pelas CATs
providenciadas pelo sindicato da categoria profissional no período de 2005 a
2007, referentes a dezenas de casos de doenças ocupacionais não notificadas
pela empresa.
A empresa
foi condenada, ainda, a assegurar tratamento integral até a efetiva
convalescença, conforme o artigo 949 do Código Civil, a todos os empregados e
ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em
liquidação de sentença. O valor da indenização por dano social deverá ser
destinado, exclusivamente, às regiões do Estado de Santa Catarina onde estão
situadas as unidades fabris da ré, ao arbítrio do juízo da execução, observado
o critério da não pulverização dos recursos.
Aparelhamento
de entidades
Os recursos deverão
ser investidos para aparelhamento do INSS, do SUS e da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, visando o diagnóstico precoce
de doenças de natureza ocupacional, especialmente distúrbios osteomusculares e
transtornos mentais. O acórdão também ordena o uso de valores para aquisição de
equipamentos, objetivando exames e treinamento de pessoal, na regiões dos
municípios mencionados.
Também
está prevista a destinação dos recursos para projetos de reabilitação e
recuperação física e profissional nas regiões referidas, além de pesquisas para
a adequação do meio ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos. Os
projetos poderão ser elaborados, individual ou em conjunto, no prazo de 90 dias
cada um, pela Secretaria Estadual de Saúde, pela Fundacentro, pelo INSS e pelo
SUS, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estadual, pelos
Centros de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina, por
meio das macrorregiões de Criciúma e Chapecó, e pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Carnes, Derivados, Frangos, Rações Balanceadas,
Alimentação e Afins de Criciúma e Região.
O
acompanhamento e a fiscalização deverão ficar a cargo da Coordenadoria Nacional
da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho — Projeto de Adequação das Condições de
Trabalho em Frigoríficos do Ministério Público do Trabalho, mediante
apresentação de parecer sobre a conveniência e oportunidade dos projetos,
observadas as demais diretrizes definidas na sentença de primeiro grau.
Foram
confirmados também os efeitos da antecipação de tutela garantidos pela sentença
de primeira instância. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-SC.
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