Seus Direitos: Justiça decide que segurado exposto a eletricidade após 97 tem direito a contagem especial na aposentadoria


O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após o ano de 1997 e tem uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido como especial pode acelerar o andamento do seu processo.
Isso é possível por conta de uma decisão de novembro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça) , que garantiu o direito à contagem especial na aposentadoria aos segurados que trabalharam com eletricidade, acima de 250 volts, após 1997.
Os advogados explicam que quem tiver uma ação já iniciada pode entrar com uma petição, que é um documento que irá citar a decisão do STJ.Ao mencioná-la, aumentam as chances de os juízes darem um parecer favorável ao segurado.
Também é possível pedir o pagamento antecipado (tutela antecipada). Com ela, o segurado que precisa desse tempo especial para conseguir se aposentar, por exemplo, consegue o beneficio antes de sua ação terminar.
A decisão do STJ também favorece quem pretende entrar na justiça para incluir o tempo especial. Neste caso, o segurado deve, primeiro fazer um pedido no posto do INSS.Quando receber a negativa, pode ir à justiça e citar o STJ. A advogada Adriane Abramante diz que ele precisa ter documentos comprovando a exposição.
O INSS ainda pode recorrer da decisão do STJ e levar o tema ao Superior Tribunal de Justiça.

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