O presidente da República sancionou, em cerimonia no Palácio do Planalto, a Lei de combate a fraude a previdências. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional, no último dia 3 de junho. O texto cia um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
"Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão", afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
O texto prevê que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
"Estamos estabelecendo um processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário", acrescentou Marinho.
A gratificação a servidores e peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.
O benefício, que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
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