- Quem já se aposentou ou recebe qualquer outro benefício previdenciário;
- Aqueles segurados que já tiverem direito adquirido. Mesmo que o pedido seja feito após a aprovação da Reforma, for comprovado que os requisitos mínimos necessários já foram atingidos, o beneficiado poderá se aposentar seguindo as regras antigas;
- Quem já recebe o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC – LOAS (Benefício de Prestação Continuada), ou seja o trabalhador rural, não será atingido pela reforma.Entretanto, de tempos em tempos os segurados dessas modalidades serão reavaliados.
Fora os casos citados acima, os trabalhadores convencionais que não cumprirem esses requisitos, com certeza sofrerão modificações em suas aposentadorias, nas quais as regras serão muito mais severas.
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