O relatório da reforma da Previdência apresentado, ontem
(13), não trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que se aposentam
pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O texto do relator
Samuel Moreira (PSDB-SP) manteve regras mais duras para esses profissionais,
como a idade mínima na aposentadoria e mudanças na regra de cálculo da média
salarial e dos benefícios, o que diminui de 20% a 30% a renda de quem vai se
aposentar.
Entenda
as mudanças que o relator fez:
Idade mínima para trabalhador urbanoO que diz a
proposta do governo: a idade mínima para aposentadoria após o período de
transição proposta pela PEC é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O
tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.
O que diz o texto
do relator: a idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano foi mantida,
conforme proposto na PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo
mínimo de contribuição, no entanto, sobe para 20 anos apenas
para homens; para mulheres, fica em 15 anos.
Regra de transição
O que diz a
proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla
trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição para a aposentadoria por
tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar
pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição está prevista para o
Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
O que diz o texto
do relator: o texto do relator acrescenta uma quarta regra de transição, que
vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os
trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57
anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30
anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um
"pedágio". Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição
equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo
de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um
trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição
quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para
completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Aposentadoria
rural
O que diz a
proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de
homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.
O que diz o texto
do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens
trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo
garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos
para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.
Professores
O que diz a
proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e
mulheres.
O que diz o texto
do relator: idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e
de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei
complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino
fundamental e médio.
Policiais civis, agentes penitenciários e educativos
O que diz a
proposta do governo: a PEC estabelece, para policiais, a idade mínima para aposentadoria em
55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para
mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para
agentes, os critérios propostos são os mesmos, excetuando o tempo de exercício,
de 20 anos para ambos os sexos.
O que diz o texto
do relator: a proposta atinge policiais federais, agentes penitenciários e
educativos, mas exclui policiais civis estaduais. A regra mantém a idade mínima
da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina
pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção entre
policiais e agentes.
Capitalização
O que diz a
proposta do governo: uma lei complementar deveria instituir um novo regime de
Previdência Social com regime de capitalização.
O que diz o texto
do relator: o relatório retira a possibilidade de capitalização.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que diz a
proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um
salário mínimo a partir dos 70.
O que diz o texto
do relator: elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a
receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Abono salarial
O que diz a
proposta do governo: o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com
renda de até um salário mínimo.
O que diz o texto
do relator: define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de
baixa renda (até R$ 1.364,43).
Salário-família e auxílio-reclusão
O que diz proposta
do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter
renda de até um salário mínimo.
O que diz o texto
do relator: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de
baixa renda (até R$ 1.364,43).
Reajuste dos benefícios
O que diz a
proposta do governo: o texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da
Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real
– ou seja, para compensar as perdas da inflação.
O que diz o texto
do relator: A proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos
benefícios pela inflação.
Pensão por morte
O que diz a
proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100%
para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor
privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10%
por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente,
receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%
para cinco ou mais dependentes.
O que diz o texto
do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos
um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de
renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de
dependentes com deficiência "intelectual ou mental". O texto diz que
"quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou
mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria". Já em caso
de morte de policial ou agente penitenciário da União "decorrente de
agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de
100% da média".
Estados e municípios ficam fora
O que diz a
proposta do governo: a PEC valeria para servidores dos estados e municípios.
O que diz o texto
do relator: retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto
não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais
alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos
congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores
estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente
federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.
Incorporação de adicionais ao salário
O que diz a
proposta do governo: a PEC não trata do assunto.
O que diz o texto
do relator: o relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de
confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A
proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos
estados e municípios.
Limite de acumulação de benefícios
O que diz a
proposta do governo: o texto prevê limites para a acumulação de
benefícios, hoje inexistentes. O beneficiário passará a receber 100% do
benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse
percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um
e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para
benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações
de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do
regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
O que diz o texto
do relator: admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para
benefícios acima de quatro salários mínimos.
Encargos trabalhistas
O que diz a
proposta do governo: a PEC previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no
artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de
salários. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre
vale transporte, vale alimentação e outros.
O que diz o texto
do relator: a alteração foi retirada da proposta.
Aposentadoria de magistrados
O que diz a
proposta do governo: a PEC não tratava especificamente do assunto.
O que diz o texto
do relator: o texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da
aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.
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