Ao longo de quase dez anos de
tramitação no Senado, o PLC 130/2011, que combate a diferença salarial entre
homens e mulheres que exerçam a mesma atividade na empresa. Devido a mudança de
Legislatura, o projeto precisou ser desarquivado a pedido do senador Paulo Paim
(PT-RS), mas como aconteceu em outras ocasiões não vem sendo fácil colocá-lo
para discussão em plenário.
Na reunião da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), ontem (5), foram rejeitas três emendas na proposta. A proposta
do ex-deputado Marçal Filho, pretende alterar a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora da
discriminação, equivalente a cinco vezes, o valor das diferenças salariais
constatas durante o período de contração.
Emendas rejeitadas
A primeira emenda rejeitada defendia
mudança no valor a multa, considerando que carecia de “razoabilidade”. A segunda
emenda substituía a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de
3% sobre o valor da diferença apurada, mas o relator também rejeitou porque entendeu
que essa mudança não só reduz drasticamente o valor a penalidade financeira,
como diminui “sobremaneira sua eficiência-pedagógica punitiva”.
A última emenda condicionada a
imposição da multa ao empregador à exigência de identidade de funções entre
empregados homens e mulheres com discrepância salarial. Portanto, foi julgada
também como improcedente porque entenderam o comando desnecessário, já que essa
previsão está contida no projeto, mesmo reconhecendo que é um elemento que deve
ser levado em consideração no caso de aplicação da pena financeira.
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