Depois
de passarem pelo trauma das perdas de parentes e amigos, os trabalhadores e
sobreviventes do rompimento da barragem I da mina de Córrego do Feijão, em
Brumadinho, teriam recebido uma função: ajudar nas buscar das 24 vítimas ainda
desaparecidas. A denúncia feita por funcionários da Vale, ainda está sendo
apurar pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já instaurou inquérito
para investigar a situação.
Segundo
informações do Jornal O TEMPO, o Corpo de Bombeiro já confirmou que
trabalhadores da mineradora atuam na área do resgate das vítimas operando
máquinas e equipamentos na retirada de rejeitos. A corporação explicou que,
quando um corpo é encontrado, os funcionários da empresa são retirados do
local.
Mesmo
não sendo responsáveis por recolher os restos mortais dos colegas de trabalho,
os colaboradores da Vale se dizem abalado com a situação. Empregado da
mineradora há 19 anos, Carlos Roberto Magalhães, 40anos, perdeu a mulher e
primos na tragédia. Na reportagem disse que precisa caminhar sobre a área
coberta por rejeitos todos os dias. “É uma situação desumana”, classificou.
Desde
que ele voltou ao trabalho, há três semana, Magalhães, que atuam na usina de
Minas, foi conduzido pela empresa para fazer reparos em máquinas pesadas e
manutenção do sistema de iluminação na área de buscar. Ao saber que precisaria
andar sobre a lama seca que ainda esconde corpos de amigos e de um primo, ele
sentiu angustia e desolação. “Foi horroroso. Quase todos que ali estão eram
meus amigos”, desabafou.
PENALIDADE
Segundo
o MPT, que investiga a veracidade da denúncia, caso o trabalho esteja agravando
os danos psicológicos provocados pela tragédia nos sobreviventes, a mineradora
será multada. “Nós vamos avaliar se há comprometimento psicológico sobre essas
pessoas. Se houver, será descumprido de acordo – já que a empresa se
comprometeu a dar esse suporte aos empregados. A multa prevista nesse caso é de
R$ 5 mil a R$ 50 mil por dia”, afirma o procurador do Trabalho, Geraldo Emediato,
que coordena o grupo do MPT em Brumadinho.
DESVIO DE FUNÇÃO
A
utilização dos trabalhadores nas ações de buscar das vítimas da tragédia em
Brumadinho pode ser considerada pela Justiça um desvio de função. Os
trabalhadores lesados que se sentirem lesados podem, inclusive, tentar obter
indenização por danos morais. “O empregador não pode alterar a função do
empregado. Sem conhecer todos os casos a fundo, posso dizer que, em tese, se
uma pessoa é contratada para operar máquina na retirada de mineirio, ela tem um
tipo de treinamento. Se ela vai buscar corpos, ela precisa estar apta para essa
outra função”, afirma Conrado Di Mambro, Oliveira, advogado trabalhista e
membro do Instituto dos Advogados.
fonte: informações com dados do jornal "O TEMPO"
fonte: informações com dados do jornal "O TEMPO"
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