O relator da comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI), senador Carlos Viana, que investiga as causas do rompimento
da barragem em Brumadinho (MG), deve entregar na próxima semana um relatório
inicial contento 330 páginas. No documento, segundo o JORNAL O TEMPO, Viana proporá
o indiciamento de 14 pessoas e da própria mineradora Vale pelo crime de
inundação que resultou em mortes.
“Nós temos 290 pessoas,
entre elas, 26 desparecidos e 264 corpos identificados, a maioria empregados da
própria empresa. E os funcionários todos eles tinham acesso às informações,
todos eles participaram de encontros onde tiveram dados suficiente para saber
que a barragem de Brumadinho estava para romper a qualquer momento, mas as
providências não foram tomadas”, diz o senador em entrevista à rádio Senado.
O relator adiantou que também
proporá desde crime de omissão até homicídio culposo dos envolvidos,
responsáveis pelo desastre e pelas vítimas. “Recentemente, o TRF da 1ª
instância não aceitou uma denúncia de homicídio doloso no caso das mortes de
Mariana e isso, naturalmente, criou um impasse jurídico. Mas, a Justiça tem
entendido dessa forma, então a gente não perca a possibilidade de um processo
criminal amplo, nós vamos trabalhar com homicídio culposo. As penas são
menores, infelizmente, mas pelo menos a gente tem uma chance de condenação e
resposta às famílias”, explicou.
Mudanças
na Legislação
O prazo final para
apresentação do relatório é dia 2 de julho, pois está previsto sua votação no
dia 9. O relator explicou que o principal objetivo da CPI é identificar as
falhas na legislação e propor mudanças no setor para que desastres como o de
Brumadinho nunca mais aconteçam.
A previsão é de que a CPI delibere sobre 11
projetos de leis para regular o setor de mineração sobre aproveitamento dos
rejeitos já produzidos. O relatório também estabelecerá regras mais firmes com
relação ao sistema de barragens iguais às de Mariana e Brumadinho, para que
deixem de existir em um prazo de 10 anos.
O segundo ponto é a
proibição dessas barragens de rejeitos e uso de água. Outra preocupação é
definir o valor da indenização que uma empresa causadora de desastres
ambientais deve pagar aos estados e às prefeituras, cujo valor estimado pode
chegar até R$ 10 bilhões como forma para reparar os problemas causados no
município e aos Estados.
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