Carteira de Trabalho poderá ser emitida em formato eletrônico


O Projeto de Lei 7705/14, criado em 10 de junho de 2014, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No entanto, precisa ser colocado em votação no plenário, mas ainda não tem uma data definida.

O PL 7705/14 determina que regulamento do Poder Executivo disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43).

De autoria do Senado Federal, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Ele apresentou uma emenda de redação apenas para adequar a proposta às regras da técnica legislativa, sem interferir no conteúdo. Como foi aprovado em caráter conclusivo pelos deputados e já passou pelo Senado, o projeto deve seguir agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

A lei diz: “O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:“Art. 14-A. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) poderá ser emitida em meio eletrônico, a requerimento escrito do trabalhador, na forma do regulamento.Parágrafo único. O titular de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida em meio físico poderá optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.”Art. 2ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 10 de junho de 2014. ”

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