O Projeto de Lei 7705/14, criado em 10 de junho de
2014, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados. No entanto, precisa ser colocado em votação no plenário, mas ainda não tem uma data definida.
O PL 7705/14 determina que regulamento do Poder Executivo
disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para
o meio eletrônico. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-
Decreto-Lei 5.452/43).
De autoria do Senado Federal, o projeto recebeu parecer
favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Ele apresentou uma emenda de
redação apenas para adequar a proposta às regras da técnica legislativa, sem
interferir no conteúdo. Como foi aprovado em caráter conclusivo pelos deputados
e já passou pelo Senado, o projeto deve seguir agora para sanção presidencial,
a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
A lei diz: “O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 14-A:“Art. 14-A. A Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) poderá ser emitida em meio eletrônico, a requerimento escrito do
trabalhador, na forma do regulamento.Parágrafo único. O titular de Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida em meio físico poderá optar pela
sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinará a
transferência das informações contidas no documento físico para o meio
eletrônico.”Art. 2ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e
oitenta) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 10 de junho de 2014.
”
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