Stiquifar participou de movimento do Sindae para defender o direito constitucional


A Diretoria do Stiquifar, presidida por Graça Carriconde ressaltou que não foram induzidos em participar de reunião promovida pelo Sindae (Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba), em relação a ausência do desconto na folha de pagamento da contribuição sindical.

Pelo contrário, estavam bem convictos de que o papel do sindicato é garantido por Lei, pois nenhuma legislação sobrepõe a Constituição Federal. Inclusive, as mencionadas na Nota do Codau, no que citam o artigo. 54 da Lei Complementar 392/2008 (Estatuto do Servidores Públicos) e o Decreto 2924/2014, que diz que o desconto na remuneração dos servidores somente poderá ocorrer mediante determinação legal ou de prévia e expressa autorização do interessado.

O Stiquifar lamenta que um ato dessa natureza esteja acontecendo em 2019 e que o Sindae tenha que acionar a Justiça para prevalecer um direito constitucional entre o sindicato e os trabalhadores da autarquia.

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