Justiça faz acordo de R$ 150 milhões de dívidas trabalhistas de consórcio que construiu fábrica da Petrobras em MS



A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul vai fazer um acordo no valor R$ 150 milhões entre cerca de cinco mil pessoas que trabalharam na construção da unidade de fertilizantes nitrogenados da Petrobras (UFN 3), em Três Lagoas, e o consórcio de empresas que era responsável pela obra, para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A reportagem entrou em contato com a Petrobras para saber se a empresa se pronunciaria sobre o caso e sobre a situação da UFN3, mas até a publicação da matéria não obteve o retorno.A negociação vai por fim a pelo menos 1,4 mil processos que tramitam na Justiça Trabalhista contra o consórcio. 
Pelos termos serão pagos R$ 53 milhões ainda em 2019 e o restante em 2020. Neste ano, os valores serão divididos em três parcelas: R$ 13 milhões até o dia 30 de setembro, R$ 18 milhões até 31 de outubro e 22 milhões até 10 de dezembro.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS), este é um dos acordos que vão ser homologados na nona semana nacional de execução trabalhista, que começa nesta quarta-feira (18) e vai até sexta-feira (20).

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, que está em Campo Grande para o evento e aponta que o acordo entre os trabalhadores e o consórcio vai ser um dos maiores celebrados durante a semana de execução trabalhista.

“Vai ser de fato muito significativo. Não só do ponto de vista de número, mas da quantidade de pessoas que vão ser beneficiadas por esses pagamentos. Vai ser muito bom, não só para a região que enfrentava há muitos anos esses processos. São ações antigas, que tramitavam há vários anos. Vai ser bom também para o município e o estado, que terão sua economia movimentada com esses recursos”, disse 

O ministro revelou que somente em um processo, uma ação coletiva - das cerca de 1,4 mil que serão englobadas com o acordo, serão beneficiados 3,6 mil empregados. Os primeiros valores liberados, conforme ele, deverão ser destinados ao pagamento das dívidas trabalhistas de até R$ 50 mil e depois, em função de cada um dos processos, será definido um escalonamento para débitos com valores maiores.

Fonte: G1

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