Tire 15 dúvidas sobre a lei do domingo aprovada pela Câmara

O que é a minirreforma trabalhista?
Editada pelo governo em abril, a medida provisória da Liberdade Econômica vem sendo chamada de minirreforma trabalhista porque foi modificada pela Câmara e vai mudar várias determinações da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho)

Vou ser obrigado a trabalhar mais?
A carga horária não muda com anova lei; a jornada continua a ser 44h semanais, somando ao todo 220 horas mensais.

Todos os trabalhadores vão trabalhar aos domingos?
- a nova lei determina que todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados;

- hoje, apenas atividades autorizadas e que constam de uma lista podem ter funcionamento aos domingos;

- para abrir aos domingos, a empresa deve respeitar leis ambientais, de condomínio e de vizinhança

Terei que trabalhar todos os domingos?
Não. Segundo a nova regra, a cada quatro domingos, e obrigatório ter uma folga dominical. Isso significa que é obrigatório folgar, no mínimo, um domingo por mês.

Os professores poderão dar aulas aos domingos?
Sim. A nova lei permite que os professores deem aulas e trabalhem em exames aos domingos

Os bancários terão que trabalhar sábados e domingos?
- A medida provisória revogou uma lei de 1962, que proibia a abertura de bancos aos sábados e domingos. No entanto, a categoria tem jornada de segunda a sexta-feira, conforme o artigo 224 da CLT. Com isso, não são obrigados a trabalhar nos finais de semana.

Em que dia da semana vou poder folgar?
- A nova lei autoriza o descanso semanal remunerado ocorra em qualquer dia da semana;

- No entanto, pelo menos uma vez por mês, a folga tem de ser em um domingo;

- a Folga dos outros dias deverá ser acordada com o empregador.


E se não tiver folga após trabalhar aos domingos?
Caso o padrão não dê folga em outro dia da semana, o pagamento do domingo será em dobro. Ou seja, se trabalhar no domingo e folgar na segunda-feira, não receberá em dobro.

O domingo e o feriado podem contar como horas extras?
Domingos e feriados passam a contar como jornada normal. Se, no entanto, o funcionário trabalhar nesses deias mais horas do que o estabelecido em contrato, as horas adicionais podem ser compensadas em bancos de horas, como é feito nos demais dias da semana, ou pagas pelo empregador.

É verdade que os trabalhadores rurais ficarão sem folga?
É possível. A MP diz que, durante a safra, trabalhadores rurais poderão ficar até duas semana sem direito ao descanso remunerado.

Como fica o que foi decido nas convenções coletivas?
- Os acordos coletivos vigentes que não previam trabalho aos domingos e feriados podem mudar em uma futura negociação;

- No entanto, se os trabalhadores conquistarem regaras mais vantajosas, elas valerão, pois desde a reforma trabalhista de 2017 o acordado vale mais do que o legislado.


Quem vai precisar bater o ponto?
- O controle de ponto só será obrigatório para quem trabalhar em empresas com, no mínimo, 20 funcionários.

- A novidade da nova lei é que a empresa poderá estabelecer o ponto por exceção;

- Neste caso, o trabalhador só vai bater o ponto para registrar hora trabalhada a mais ou a menos do que foi estabelecido no contrato de trabalho;

- exemplos: horas extras, atrasos e afastamentos


Como vai funcionar a fiscalização trabalhista?
- A nova lei muda as regras de fiscalização. Ela amplia para duas as visitas necessárias para que a empresa seja autuadas em caso de irregularidades;

- Porém, se a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, a empresa já será multada logo de cara;

- As pequenas e médias empresas com atividades consideradas de baixo risco, como salões de beleza, não serão fiscalizadas antes da inauguração, como ocorre hoje, a não ser em caso de denúncia.

Quem paga meus direitos se eu processar a empresa?
- A medida provisória determina que só o patrimônio social da empresa vai responder pela dívida, exceto em caso de fraudes;

- ou seja, só os bens em registrados em nome da companhia poderão amenizar os prejuízos. Os bens de sócios, administradores e demais empresas do grupo econômico só serão considerados se for constatada a má-fé.

A minha carteira de trabalho vai mudar?
Será criada a carteira de trabalho digital, mas a versão impressa não será extinta, ou seja, a carteira atual continuará valendo. O novo documento terá como identificação do trabalhador o número do CPF

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