Anvisa decide agilizar reavaliação de registros de agrotóxicos



Em meio ao aumento de registros de agrotóxicos no país, e para tentar melhorar a análise desses produtos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu adotar novos critérios de avaliação de risco e demanda comercial nessa frente. Com os novos procedimentos, que estabelecem uma fila de prioridades, o tempo médio para a reavaliação de um defensivo agrícola deverá cair de cerca de dois anos para até 8 meses.

A Anvisa faz reavaliações para averiguar se um agrotóxico que já está no mercado apresenta novos riscos à saúde ou ao ambiente e precisa ser banido ou pode permanecer no mercado, ainda que com restrições de uso. No Brasil não há prazo para a renovação de um registro. Com isso, em tese um agrotóxico pode ser comercializados por tempo indeterminado.

Segundo Renato Porto, diretor da Anvisa, a necessidade de reavaliar um agrotóxico com mais agilidade faz parte do processo em curso de modernização e melhoria dessa área da agência. Esse processo foi aprovado por meio de uma resolução da diretoria colegiada da agência em 2018.

“Não adianta a gente ter tantos registros e a fila diminuir, e essa é a nossa intenção. É preciso modernizar inclusive a etapa de reavaliação e diminuir o padrão toxicológico do Brasil”, afirmou Porto. “Mas não posso retirar um produto do mercado e deixar a safra sem opção. Vamos dar velocidade ao registro e à reavaliação. E esse é o caminho que todos os países fizeram”.

O diretor lembrou que a lei brasileira sobre registro de agrotóxicos, de 1989, determina que o governo só libere produtos menos ou igualmente tóxicos do que aqueles que estão no mercado.

Junto com o Ministério da Agricultura e o Ibama, órgãos que também respondem pela análise de pedidos para registrar agrotóxicos no Brasil, a Anvisa vem sendo questionada pelo grande número de liberações desses produtos neste ano: de janeiro até 22 de julho foram 262, 28 a mais que no mesmo período do ano passado.

Até hoje não havia critério para reavaliação nem fila de prioridades para tal, e a Anvisa só vinha reavaliando agrotóxicos sob determinação judicial — foram 14 moléculas desde 2008, das quais 12 foram banidas do mercado. Com a nova metodologia, porém, a agência definiu quatro critérios principais para o estabelecimento de uma lista de prioridades: classificação de perigo, demanda comercial, risco ao consumidor e risco ao trabalhador.

Com base nesses critérios, a Anvisa partiu de uma lista de 43 agrotóxicos identificados dentro da própria agência ou por Ministério Público, Câmara dos Deputados e entidades do setor de agronegócios, ambientalistas e de saúde.

Desse total, foram selecionados 24 que apresentavam pelo menos alguma característica proibitiva de registro, como a possibilidade de causar câncer, mutação genética e má formação fetal, ou ofereciam algum risco para os trabalhadores rurais ou de deixar resíduos nos alimentos, entre outras condicionantes.

No fim do processo, foram priorizados sete agrotóxicos, cujo primeiro edital de convocação das empresas fabricantes deverá ser publicado em dezembro — o primeiro produto da fila é o fungicida Carbendazim. Os fabricantes terão seis meses para entregar documentação para que a Anvisa inicie a reavaliação.

A reavaliação será feita com um produto de cada vez. Desses sete, o Carbendazim, assim como o fungicida Promicida e o herbicida Linurom, não são autorizados na Europa. O fungicida Clorotalonil deixará de ser liberado pelos europeus em novembro deste ano e o inseticida Clorpirifós, só a partir de janeiro de 2020. Os outros dois são autorizados na Europa: os fungicidas Tiofanato metílico e Epoxiconazol.

fonte: Ferquifert

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