A Reforma da Previdência Social enterra de vez a Aposentadoria Especial

A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), em 1960, trazia estampada a conquista dos trabalhadores, especialmente na área industrial, de uma aposentadoria com o tempo de serviço reduzido em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas.
Com toda uma história de luta, inclusive através de decretos regulamentares, a Aposentadoria Especial ficou garantida na Constituilção Cidadã de 1988. Com as alterações constitucionais e na legislação ordinária, o benefício especial passou a ter maiores exigências e uma interpretação estreita pelo INSS. Para os servidores públicos ainda falta a lei complementar que regulamentaria.
Até 1995, existiam atividades que por si só caracterizavam o direito à aposentadoria especial, como por exemplo estivadores e portuários; outros trabalhadores garantiam seus direitos com a comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. Com a alteração, todos passam a ter que comprovar a exposição aos agentes nocivos, não mais bastando o título da atividade. Ocorre que o INSS queria a mudança muito maior: entendiam que agora apenas a insalubridade daria direito ao benefício especial. A periculosidade, exposição aos agentes de risco como eletricidade e combustível, segundo a tecnocracia, só efetiva direito a um benefício quando o risco acontecer. Isto mesmo, preferem pagar aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Os tribunais não têm concordado com esta interpretação, concedendo a aposentadoria especial para os que trabalham submetidos a eletricidade acima de 250v ou a combustível ou explosivo. A Emenda 20/1998 já havia transformado a garantia da Carta Cidadã em mera ressalva, apenas em exceção; pois na PEC 006/2019 que tramita atualmente no Senado, a ressalva para regras diferenciadas para atividades "exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade".
Além das restrições que pretendem firmar no texto constitucional, a aposentadoria especial para a ser por idade com alguma redução. A defesa dos trabalhadores com exposição a condições de trabalho prejudiciais praticamente deixa de existir. 
Artigo: Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista

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