Mudanças na aposentadoria: fique ligado(a) trabalhador(a)!

Você trabalhou a vida toda e está chegando o tão aguardado momento de se aposentar. Mas, ainda não sabe bem o valor que irá receber, visto que a cada dia sai na mídia uma mudança referente aos cálculos da aposentadoria. Por isso, vamos esclarecer para você o que está sendo votado pelo Congresso e Senado e como poderá ficar o cálculo da sua aposentadoria, bem como a idade e o tempo de serviço que você deve ter.
Recentemente foi criada uma nova fórmula através da Medida Provisória (MP) 676/2015, que está tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília.

Mas o que diz essa nova fórmula?

A fórmula 85 (mulher)/95 (homem) funciona da seguinte maneira:
O(a) trabalhador(a) precisa somar a idade e o tempo de contribuição. Esse valor tem que dar no mínimo 85 (para mulher) e 95 (para homem).
Por exemplo: um trabalhador que tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao somar esses números (60+35) chega no valor de 95 e pode, então, se aposentar.
Esses números podem variar, por exemplo. Um trabalhador que tem 65 anos e 30 de contribuição também tem a soma (65+30) igualada em 95.

Contudo, esses valores são progressivos. Mas, o que isso quer dizer?

Quer dizer que, de acordo com a MP, a partir de 2018 – devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro – essa conta aumentaria um ponto, a cada dois anos.

Entenda através da tabela:
2015: 85 para mulheres / 95 para homens;
2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2020: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2022: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2024: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2026: 90 (mulheres) / 100 (homens).

A partir de 2026, não haveria previsão de alteração.


Observação: muitos trabalhadores chegaram a pensar que a mulher teria que ter 85 anos e o homem 95 para se aposentar. Isso NÃO é verdade. Esses números correspondem à soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição, ok?!

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário