A minirreforma trabalhista, como foi apelidada a medida provisória
da Liberdade Econômica, vai alterar significativamente diversos pontos da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
NEGOCIADO SOBRE
LEGISLADO
A MP foi aprovada por 345 votos a favor e 76 contra, torna o
domingo um dia de expediente comum como qualquer outro. Com a nova lei, todas
as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e
feriados, inclusive os professores.
A folga semana continua garantida, mas, agora, poderá ocorrer
em qualquer dia da semana e, pelo menos uma vez por mês, tem que ser em um
domingo.
Alguns profissionais têm garantidas regras mais vantajosas
que a nova lei graças as CONVENÇÕES COLETIVAS,
mas elas podem ser extintas em negociações futuras.
FIM DO PONTO ELETRÔNICO
Assunto controverso em tribunais de Justiça Trabalhista, o
ponto por exceção também foi aprovado pelos parlamentares. Assim, o trabalhador
não precisará registrar seu horário de entrada ou de saída da empresa todos os
dias, somente quando trabalhar horas a mais ou a menos.
O novo tipo de jornada, no entanto, dependerá de acordo
prévio com os funcionários por convenção coletiva ou autorização por escrito.
Outra novidade da lei é que a empresas, a partir de 20
funcionários devem controlar a entrada e a saída. Hoje, a lei estabelece a
partir de dez trabalhadores. Para não perder a vaidade, a MP tem que ser votada
pelo Senado até o dia 27 de agosto.
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