Você sabia que agentes químicos são um dos maiores motivos para os brasileiros conseguirem uma Aposentadoria Especial. E apenas 2 em cada 10 trabalhadores conseguem sua aposentadoria especial sem precisar entrar com um processo judicial ?
O INSS aplica inúmeras restrições ao reconhecimento do trabalho insalubre com exposição a agentes químicos. Eu vou desmistificar este tema e colocar na mesa tudo que você precisa saber sobre agentes químicos na aposentadoria especial:
Quais são os agentes químicos?
Químico qualitativo e quantitativo, como impacta sua Aposentadoria.
Como ver os agentes químicos no PPP.
E se não tiver PPP?
EPIs, a grande desculpa do INSS.
Seus próximos passos.
Tudo que eu vou falar aqui vale para a aposentadoria especial no INSS ou para aposentadoria especial do servidor público.
Quais são os agentes químicos?
Se você perguntar para o INSS, é bem provável que ele diga que os agentes químicos insalubres estão listados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e no anexo IV do decreto 3.048/99.Isso é verdade. Mas não é só ali que são encontrados
Dos mais de 23 milhões de compostos químicos, dos 60 mil produtos químicos usados industrialmente, apenas cerca de 200 estão na NR15. Novos agentes químicos são criados e comercializados todo o dia. Então a NR 15 é um indicativo já normalizado dos agentes insalubres.Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre.
Então o primeiro passo para saber se o químico ao qual você esteve exposto é considerado pelo INSS é ver as listas oficiais:
Se não estiver ali, ainda pode ser possível o reconhecimento da atividade especial.
Estive exposto a um agente químico que não está na NR 15 e nem no anexo IV do Decreto 3048/99?
Os agentes químicos possuem a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Nela é possível colher mais informações sobre o agente químico, controle de exposição, propriedades física e químicas e outras informações que podem te ajudar a considerar um período como especial, mesmo que o químico não esteja no Decreto ou na Norma Regulamentadora.
Outra alternativa é usar decisões em processos trabalhistas referente ao agente químico como prova, ou início de prova, no reconhecimento da atividade especial no processo de aposentadoria.
Químico qualitativo e quantitativo, como impacta sua Aposentadoria.
Para o seu período ser considerado especial, muitas vezes não basta apenas você ter trabalhado com determinado agente químico.Há uma separação entre agentes qualitativos e quantitativos.
Os agentes qualitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial NÃO depende da quantidade a qual você esteve exposto. Sua nocividade é presumida.
Os agentes quantitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial depende da quantidade ao qual você esteve exposto. Se a quantidade for abaixo do limite de tolerância, não é considerado atividade especial.
Exposição Qualitativa
São agentes muito nocivos à saúde. Alguns até cancerígenos. A simples presença deles no ambiente de trabalho já garante o direito à aposentadoria especial.
Vou te falar dos 5 agentes químicos qualitativos mais comuns que vejo aqui no escritório:
Hidrocarbonetos e outros compostos orgânicos é o mais frequente de todos e é comum para quem trabalha com graxas, tintas, vernizes e solventes. Muito comum em diversas indústrias, como a metalúrgica.
Benzeno que está ligado à atividades relacionadas profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, petroquímica, entre outras.
Arsênico que está presente em funções com tintas, inseticidas, conservação de madeira, com alguns medicamentos ou produtos em geral.
Chumbo que está presente no dia-a-dia de muitos trabalhadores que manuseiam tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.
Cromo é encontrado em atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintados com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis e fabricação de cimento.
Fósforo é comum em funções de trabalhadores rurais através do contato com fertilizantes, manejo de solo, curtimento de couro, entre outros.
Carvão para quem trabalha de forma permanente no subsolo ou em operações a seco como britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleféricos.
Mercúrio para quem trabalha na fabricação ou manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
Silicatos é comum para quem trabalha em subsolo, minas e túneis. Na operação de extração, trituração e moagem de talco. Na fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos.
Exposição Quantitativa
Aqui está a maior parte dos agentes químicos.
Os agentes quantitativos possuem um limite de tolerância e a atividade só é considerada insalubre se a exposição for superior ao limite de tolerância.
Além do mais, o INSS e a Justiça realizam diferentes análises de alguns agentes químicos.
Como é a caso da radiação ionizante, onde o INSS encara de forma quantitativa esse agente.
Já a justiça entende que esse elemento deve ser analisado de acordo com uma exposição qualitativa.
Outro ponto bem relevante é que os agentes químicos cancerígenos, podem ser reconhecidos como Qualitativos na Justiça. Mesmo que na Norma Regulamentadora esteja diferente.
Então você deve ficar atento.
Use a NR15 e o Decreto 3.048/99 apenas como base, mas a melhor forma de ter êxito no seu pedido é não confiar plenamente neles ou na análise do INSS.
Você precisa saber como estão as decisões na Justiça para o seu caso e para o agentes aos quais você esteve exposto.
Como ver os Agentes Químicos no PPP
O principal documento para comprovar os agentes químicos é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
O principal lugar que você deve olhar é o campo 15 Exposição a fatores de riscos. Lá todas as informações de 15.1 a 15.8 devem estar preenchidas.
Os 8 documentos essenciais são:
- Carteira de Trabalho: é a sua maior aliada. Ela comprova qual atividade você exercia na empresa e é essencial para provar atividade especial por enquadramento da categoria especial.
- PPP – O queridinho para conseguir a Aposentadoria Especial.
- LTCAT – Laudo das Condições Ambientais de Trabalho: ele é feito na empresa e contém informações mais completas que o PPP, mas nem toda a empresa vai te dar esse documento. Caso você seja autônomo, você pode pedir a um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Saúde do Trabalho para criar um LTCAT, que deve ser atualizado a cada 3 anos..
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030): como o PPP só passou a existir após 2004, você pode utilizar documentos antigos para conseguir sua aposentadoria especial que irão comprovar insalubridade ou periculosidade.
- Perícias judiciais previdenciárias: se algum colega com o mesmo cargo que o seu já realizou uma perícia e obteve um resultado positivo, você pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: caso você já possua uma trabalhista favorável, ela também pode te ajudar no processo de aposentadoria especial.
- Certificados de cursos e apostilas: com eles você pode provar que realmente exercia sua atividade e apresentar indícios de que era insalubre ou periculosa. Esses documentos podem fazer bastante diferença para vigias, vigilantes e guardas.
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: ele demonstra através dos holerites, a atividade especial que você trabalhada. Nesse caso, é interessante complementar com outras provas documentais ou testemunhais. Sozinho ele tem pouca força.
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