Divulgado o calendário de saque do FGTS e Stiquifar alerta para às mudanças na forma de receber


A partir do dia 13 de setembro, os trabalhadores poderão efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 500,00 reais na sua conta ativa (emprego atual) ou conta inativa (conta do FGTS, que por algum motivo não efetuara o recebimento).

O calendário foi liberado pelo governo, nesta segunda-feira (5). Os primeiros a receberem serão os trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme tabela divulgada:

NASCIDOS EM
DATA
Janeiro, fevereiro, março e abril
13 de setembro
Maio, junho, julho, agosto
27 de setembro
Setembro, outubro, novembro e dezembro
9 de outubro

Para quem tem conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente e o dinheiro ficará disponível para saque até o dia 31 de março. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até o dia 31 de abril de 2020 para solicitar a devolução do crédito ou transferência do valor para outra instituição financeira.

Que retirar o dinheiro continuará a ter retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total. Segundo informações da Caixa, 34 milhões de trabalhadores receberão o recurso automático.

TRABALHADOR NÃO CORRENTISTA

Já os trabalhadores que não têm conta na referida agência, o saque começará a ser realizado em 18 de outubro para os nascidos em janeiro. Nesse caso, o trabalhador terá que procurar alguma agência do banco, caixas eletrônicos e casas lotéricas.  Vejam a seguir, o calendário divulgado:

MÊS DO NASCIMENTO
DATA DO SAQUE
Janeiro
18 de outubro
Fevereiro
25 de outubro
Março
8 de novembro
Abril
22 de novembro
Maio
6 de dezembro
Junho
18 de dezembro
Julho
10 de janeiro
Agosto
17 de janeiro
Setembro
24 de janeiro
Outubro
7 de fevereiro
Novembro
14 de fevereiro
Dezembro
6 de março


Trabalhador tem que ficar atento a oferta de receber o FGTS anualmente

A Medida Provisória do governo federal traz uma “PEGADINHA”, que é a opção do trabalhador trocar o saque-rescisão pelo saque-aniversário.  Então, quem for ao banco requerer os R$ 500,00 que tem dinheiro de sacar da conta ativa ou inativa, tem que ficar atento porque poderão ser questionados se querem alterar a forma de receber o benefício trabalhista.

Atualmente, as regras para saque do FGTS são:
- Dispensa sem justa causa garante retirada de 100% do valor;
- O contribuinte retira o FGTS em caso de dispensa durante ou no final do termino de contrato de experiência;
- conforme a reforma trabalhista, o colaborador tem direito à retirada de até 80% do valor total em casos de acordos entre as partes
- A conta se torna inativa quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa.
- As contas inativas podem ser utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio.

SAQUE-ANIVERSÁRIO 
Entretanto, quem optar pelo saque-aniversário, contará com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela a seguir. 



Mais quais são os riscos para quem optar pelo saque-aniversário ?

1 - Quem optar pelos saques anuais não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa, imediatamente, pois terá direito a sacar somente na data-aniversário.

2 - Para ter a possibilidade de saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos.

3 - Se acontecer a demissão durante a opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego.


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