A partir do dia 13 de setembro, os
trabalhadores poderão efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) no valor de R$ 500,00 reais na sua conta ativa (emprego atual) ou conta
inativa (conta do FGTS, que por algum motivo não efetuara o recebimento).
O calendário foi liberado pelo
governo, nesta segunda-feira (5). Os primeiros a receberem serão os trabalhadores
que têm conta na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme tabela divulgada:
NASCIDOS EM
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DATA
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Janeiro, fevereiro, março e abril
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13 de setembro
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Maio, junho, julho, agosto
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27 de setembro
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Setembro, outubro, novembro e dezembro
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9 de outubro
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Para quem tem conta poupança na
Caixa, o depósito será feito automaticamente e o dinheiro ficará disponível para
saque até o dia 31 de março. Os correntistas que não desejarem sacar os valores
deverão informar ao banco – eles terão até o dia 31 de abril de 2020 para
solicitar a devolução do crédito ou transferência do valor para outra
instituição financeira.
Que retirar o dinheiro continuará
a ter retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa,
além da multa de 40% sobre o valor total. Segundo informações da Caixa, 34
milhões de trabalhadores receberão o recurso automático.
TRABALHADOR NÃO CORRENTISTA
Já os trabalhadores que não têm
conta na referida agência, o saque começará a ser realizado em 18 de outubro
para os nascidos em janeiro. Nesse caso, o trabalhador terá que procurar alguma
agência do banco, caixas eletrônicos e casas lotéricas. Vejam a seguir, o calendário divulgado:
MÊS DO NASCIMENTO
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DATA DO SAQUE
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Janeiro
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18 de outubro
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Fevereiro
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25 de outubro
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Março
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8 de novembro
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Abril
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22 de novembro
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Maio
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6 de dezembro
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Junho
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18 de dezembro
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Julho
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10 de janeiro
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Agosto
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17 de janeiro
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Setembro
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24 de janeiro
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Outubro
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7 de fevereiro
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Novembro
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14 de fevereiro
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Dezembro
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6 de março
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Trabalhador tem que ficar atento
a oferta de receber o FGTS anualmente
A Medida Provisória do governo
federal traz uma “PEGADINHA”, que é a opção do trabalhador trocar o
saque-rescisão pelo saque-aniversário. Então,
quem for ao banco requerer os R$ 500,00 que tem dinheiro de sacar da conta
ativa ou inativa, tem que ficar atento porque poderão ser questionados se
querem alterar a forma de receber o benefício trabalhista.
Atualmente, as regras para saque
do FGTS são:
- Dispensa sem justa causa
garante retirada de 100% do valor;
- O contribuinte retira o FGTS em
caso de dispensa durante ou no final do termino de contrato de experiência;
- conforme a reforma trabalhista,
o colaborador tem direito à retirada de até 80% do valor total em casos de
acordos entre as partes
- A conta se torna inativa quando
o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa.
- As contas inativas podem ser
utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
Entretanto, quem optar pelo saque-aniversário,
contará com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela
a seguir.
Mais quais são os riscos para
quem optar pelo saque-aniversário ?
1 - Quem optar pelos saques anuais
não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa, imediatamente, pois terá direito a sacar somente na data-aniversário.
2 - Para ter a possibilidade de saque
total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá
renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos.
3 - Se acontecer a demissão durante a
opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá
sacar os recursos da conta referente àquele emprego.
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