O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve propor o pagamento de ao menos um salário mínimo ao pensionista que tiver renda formal abaixo do piso nacional, hoje em R$ 998, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A ideia é que essa mudança conste na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela para evitar atrasos no cronograma do texto atual da reforma.
De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a mudança deve reduzir o impacto da proposta em R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões, do total previsto de R$ 933,5 bilhões em dez anos . O parecer deve ser entregue nesta terça-feira, 27, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Jereissati chegou a sofrer pressão para prever a vinculação de todas as pensões ao salário mínimo, mas essa opção provocaria uma redução ainda maior na economia esperada com a proposta. A perda seria de R$ 33 bilhões a R$ 40 bilhões, de acordo com cálculos do governo e do Congresso.
A alternativa adotada pelo relator replica a norma editada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, durante as negociações para a votação da reforma em segundo turno na Câmara dos Deputados. A ideia de Jereissati é colocar na Constituição o que hoje está com força de portaria.
O objetivo é garantir a pensionistas que dependem dessa renda o recebimento de ao menos um salário mínimo, em vez de simplesmente vincular todas as pensões ao piso. Na reforma, o cálculo da pensão começa em 60% do salário de contribuição para o primeiro dependente, com mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
Caso alterasse o texto atual, a reforma teria de passar novamente pela Câmara dos Deputados, atrasando a promulgação das mudanças. Por isso, a estratégia é inserir a alteração no texto paralelo. Até lá, fica valendo a portaria do governo.
Estados e municípios
A proposta do relator também vai prever duas formas de adesão de Estados e municípios à proposta que muda as regras de aposentadoria e pensão no País. A mudança também deve integrar a PEC paralela.
Na primeira opção, caso os Estados façam adesão à reforma, seus municípios seriam incluídos automaticamente, mas teriam opção por até 12 meses de desembarcar da proposta.
Na segunda alternativa, em caso de Estados que rejeitem a entrada na reforma, os municípios poderiam aderir de forma autonomia. Todas as opções dependeriam de aprovação de uma lei ordinária nos legislativos locais - Assembleia ou Câmara.
BPC
A mudança nas pensões não será a única a desidratar a economia esperada com a reforma. Como mostrou na segunda-feira, 26, o Estadão/Broadcast, o relator deve suprimir o trecho da PEC que colocaria na Constituição o critério de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O artigo renderia aos cofres do governo uma economia de R$ 23,4 bilhões em dez anos.
A ideia era prever a concessão do benefício a quem tem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). A constitucionalização do critério de elegibilidade era uma medida para sanar o alto índice de judicialização que marca a concessão do BPC.
Esse critério era previsto apenas em lei ordinária e foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013. A partir daí, famílias com renda per capita maior, de até ½ salário mínimo (hoje R$ 499,00), passaram a fazer jus ao benefício.
A intenção da equipe econômica ao articular esse artigo na proposta de reforma da Previdência era reduzir a judicialização ao inserir o critério de elegibilidade na Constituição. Ao mesmo tempo, isso teria poder para restringir o grupo de quem tem direito à assistência.
Integrantes da equipe econômica do governo entraram em campo e se reuniram com Jereissati para tentar convencê-lo a não ceder à pressão pela retirada do artigo, mas não obtiveram sucesso.
0 comentários:
Postar um comentário