SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR EM RISCO



RETROCESSO SOCIAL: Governo Bolsonaro dispensa parte importante dos empregadores do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Por Adriano Espíndola Cavalheiro –
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
e Segurança e Saúde do Trabalhador

Neste primeiro momento, no radar do governo, as NRs 1 e 2, a quais se aplicavam a todas as atividades e eram de fundamental importância justamente por abranger todos os trabalhadores.

Formavam estas duas NR’s, com as demais Normas Regulamentadoras, um conjunto em que cada uma tinha o seu papel na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. 

Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos científicos e aplicação na realidade do mundo do trabalho, ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. 

Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado.

Creio que é possível, inclusive, questionar a constitucionalidade de tais medidas, uma vez que elas vão na contramão do regramento estabelecido no inciso XXII do Art. 7º da CF/88, que estabelece ser direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, enquanto as modificações pretendidas pelo Governo Bozonaro vão no sentido de aumentar tais riscos.

Com informações de Carlos Silva, presidente do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Veja a Portaria na íntegra através do endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-915-de-30-de-julho-de-2019-207941374

Fonte: Adriano Espindola, advogado especialista em Direito do Trabalho, entre outras áreas áreas de competência jurídica.


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