RETROCESSO SOCIAL: Governo Bolsonaro dispensa parte importante dos empregadores do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Por Adriano Espíndola
Cavalheiro –
Advogado Especialista
em Direito do Trabalho
e Segurança e Saúde do
Trabalhador
Neste primeiro momento, no radar do governo, as NRs 1 e 2, a
quais se aplicavam a todas as atividades e eram de fundamental importância
justamente por abranger todos os trabalhadores.
Formavam estas duas NR’s, com as demais Normas
Regulamentadoras, um conjunto em que cada uma tinha o seu papel na preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs,
o governo atropelou décadas de estudos científicos e aplicação na realidade do
mundo do trabalho, ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2.
Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas
em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode
se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca
pelo desenvolvimento sustentável desejado.
Creio que é possível, inclusive, questionar a
constitucionalidade de tais medidas, uma vez que elas vão na contramão do
regramento estabelecido no inciso XXII do Art. 7º da CF/88, que estabelece ser
direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança, enquanto as modificações pretendidas
pelo Governo Bozonaro vão no sentido de aumentar tais riscos.
Com informações de Carlos Silva, presidente do SINAIT
(Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Veja a Portaria na
íntegra através do endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-915-de-30-de-julho-de-2019-207941374.
Fonte: Adriano Espindola, advogado especialista em Direito do
Trabalho, entre outras áreas áreas de competência jurídica.
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