Fim da aposentadoria especial será duro golpe para trabalhadores em atividades de risco


Retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi duramente criticada em debate na última segunda-feira (20), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a reforma da Previdência. “Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Adriane explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que institui a reforma, está em análise no Casa, depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara.

O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada. A PEC representa a primeira vez que o quesito idade é somado ao tempo de contribuição para a aposentadoria especial por insalubridade.

Adriane também reclamou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição. “Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás?”, questionou.

Duas carreiras da Justiça também sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para eles.
Apresentação de provas


Em 1960 foi criada a aposentadoria especial para aqueles que tinham trabalho insalubre. O objetivo era tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que ele tivesse, efetivamente, um dano irreparável a sua saúde. A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas a partir dessa reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente teve contato frequente com esses elementos — ou seja, apenas ser enquadrado numa categoria funcional não é o suficiente.

Um exemplo: você não se aposenta por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.

O escalonamento da idade mínima funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.

Embora a PEC 6/2019 diferencie a idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.

Quem representou os profissionais da saúde na audiência foi o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como veio da Câmara. “A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo”, comentou.

Em nome dos professores, que hoje recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a professora Selene Michielin também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ela demonstrou preocupação com as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da educação. “A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais com tempo especial”.

Com informações da Agência Senado.

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