A nova regra geral exigirá 15 anos de contribuição das
mulheres, que precisarão ter 62 anos. Os homens terão a aposentadoria a partir
dos 65 anos de idade e 20 de contribuição.
O tipo de transição ao qual o segurado estará sujeito
dependerá de uma combinação de fatores, mas principalmente sua idade e tempo de
contribuição na data em que a emenda que altera as regras entrar em vigor.
Cada uma das regras transitórias tem uma característica.
Duas são mais favoráveis a quem está perto de completar os requisitos atuais
–para aposentadoria por idade (15 anos de contribuição e idade mínima de 60
anos, mulheres, e de 65, homens) ou para o benefício por tempo de contribuição,
que não tem idade mínima, mas exige 30 e 35 anos de contribuição.
As tabelas abaixo buscam ajudar o segurado nessa busca. Para
consultá-la, o trabalhador deve considerar sua idade e tempo de contribuição.No
encontro dos dois estará a idade e a regra com a qual conseguirá a
aposentadoria, considerando que não deixe de contribuir ao INSS nos próximos
anos.
Homens que estão na
ativa terão benefício com 15 anos de INSS
Na comparação com as regras atuais, a que menos vai mudar é
a da aposentadoria por idade. Para os homens que estão na ativa, as exigências
continuam iguais, e serão 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
As mulheres terão que contribuir por dois anos a mais –dos
atuais 60 anos, terão o benefício aos 62. A reforma muda o cálculo. Além de a
média salarial passar a ser calculada com 100% das remunerações desde julho de
1994, haverá um pagamento mínimo de 60% dessa média.
No caso das mulheres, o INSS pagará mais 2% da média para
cada ano de contribuição que ultrapasse 15. Para os homens, o aumento só começa
no 21º ano de recolhimentos.
Votação será retomada
na próxima semana
O plenário da Câmara encerrou no início deste mês, o
primeiro turno de votação da emenda da reforma da Previdência.
Na próxima semana, quando os deputados retornam do recesso,
a PEC (proposta de emenda à Constituição) deve ser colocada novamente em pauta
para o segundo turno de votação, mas antes passará novamente pela comissão
especial que elaborou o texto-base. Passada essa etapa, a proposta vai ao
Senado.
fonte: Agora SP
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