O juiz de direito Rodrigo Tolentino, da Vara Única de Uruçuí,
determinou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da
empresa Bunge Alimentos S/A no valor de mais de R$ 22 milhões em ação ajuizada
pelo governo do Estado de Piau, a decisão foi dada no dia 25 de junho.
O estado ingressou com execução fiscal contra a empresa da
qual é credora da quantia de R$ 6.732.741,32 UFR-PI (unidade Fiscal de
Referência do Piauí), atualmente no valor de R$ 22.127.895,07, referente ao
principal e acessório provenientes de débitos apurados relativo a recolhimento
do ICMS e multa).
Agravo de Instrumento
A empresa inconformada com o bloqueio, ingressou com agravo
de instrumento, no dia 17 de de julho na 1ª Câmara de Direito Público, alegando
que “em momento nenhum deu azo à necessidade de medida tão extrema e,
desnecessária, e muito pelo contrário, antecipou-se no causionamento dos
débitos a próprios feito executivo, pois era incerto seu ajuizamento.
Para a empresa, “admitir o bloqueio de ativos da agravante/executada,
em vultosa quantia, em gritante desacordo com jurisprudência atual predominante
e com a legislação atual, é abrir mão do seu patrimônio, consentido com o
confisco dos seus bens e concordar com o prejuízo do exercício regular de suas
atividades, pois estamos diante da penha de milhões que impactarão
significativamente nas contas da executada e no exercício regular das suas
atividades”
Segundo a defesa, os débitos inscritos na dívida ativa foram
objetos de ação anulatória, ajuizada na Vara dos Feitos da Fazenda Pública da
Comarca de Teresinha, e com garantia oferecida e deferia, através da Carta de
fiança Bancária nº 1004110700940000, emitida pelo Banco Itaú BBA S.A, no valor
de R$ 15.200.000,00 no valor do débito fiscal para suspender a exigibilidade do
crédito tributário, requerendo a antecipação da tutela.
Consta que a carta de fiança oferecida na ação anulatória foi
substituída pela Apólice de Seguro Garantia nº 02-077500303706 emitida por J
Malucelli Seguradora S/A no valor de 33.978.918.00 (trinta e três milhões,
novecentos e setenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), conforme vigência
de 24/11/2015 at´3e 22/11/2020.
“Ou seja, toa as CDAs nº 51101800442-6; 5110100447-7 e
511018000451-5 estão completamente caucionadas pela apólice oferta naquela Ação
Anulatória”, argumentou a empresa.
PEDIDO DE BLOQUEIO
Ao final foi requerido o afastamento da determinação de
penhora online via BANCENJUD DO valor executado, o desbloqueio dos valores
penhorados “online” e imediata devolução á agravante titular das contas e
admissão da Apólice de Seguro e Garantia ofertada na ação anulatória, inclusive
com anuência do Estado do Piauí, através de seu Procurador, em substituição a
carta de fiança bancária, após ser lavrado pelo cartario o respectivo Termo de
Penhora.
fonte: com informações do GP1
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