Sindicato explica diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário


Stiquifar alerta que os trabalhadores TÊM QUE FICAREM ATENTOS SE FOREM OPTAREM PELA ADESÃO DO FGTS PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO, ao invés do saque-rescisão, pois podem ter prejuízos financeiros e enfrentar alguns transtornos.

O saque-rescisão não terá mudanças, ou seja, o empregado continuará recebendo o montante total do FGTS mais os 40% da multa rescisória. Entretanto, quem escolher o saque aniversário é importante ficar atento para não ter perdas financeiras, pois o governo estabeleceu um cálculo para o trabalhador ter direito a efetuar o saque, anualmente.

O primeiro critério do Saque-Aniversário é o trabalhador manifestar interesse nessa opção, a partir de abril de 2020, procurando uma agência a Caixa Econômica Federal (CEF), onde passará a ter direito a sacar no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente, tendo como base a seguinte tabela.

Limite das faixas de saldo (em R$)     alíquota         Adicional Limite de saldo(em R$)

1até 500,00                                            50,0%                                  -
2de 500,01 até 1.000,00                         40,0%                              50,00
3de 1.000,01 até 5.000,00                       30,0%                            150,00
4de 5.000,01 até 10.000,00                     20,0%                            650,00
5de 10.000,01 até 15.000,00                    15,0%                         1.150,00
6de 15.000,01 até 20.000,00                     10,0%                         1.900,00
7acima de 20.000,01                                   5,0%                          2.900,00

Se não entendeu detalhes da tabela, vamos te explicar todos os detalhes para escolher a melhor opção de receber o FGTS

1.       João faz aniversário no dia 9 de agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Se ele tiver na sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar os seguinte valor, conforme a tabela acima apresentada.
R$ 997,00 (saldo) x 40% (alíquota) = R$ 398,80 + 50,00 (Adicional de Limite) = R$ 448,80. Ele terá direito a sacar R$ 448,80.

2.       Maria faz aniversário dia 15 de novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa do FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor, conforme a tabela apresentada.
R$ 25.520 (SALDO) X 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00. Ela terá direito a sacar R$ 4.176,00.

Agora, lhe pergunto, e o RESTANTE DO SALDO que ficou na conta do João e Maria. Sem contar que, caso sejam demitidos dois ou três depois, ambos não terão direito a sacar o FGTS que ficou na conta, pois optaram pelo saque-aniversário. Em síntese, terão direito a sacar IMEDIATAMENTE somente a multa de 40%, caso seja mantida.

Caso, o trabalhador se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário e queira voltar ao saque-rescisão, após o pedido de nova alteração, ele terá que aguardar um prazo de dois anos.

ENTÃO, O SINDICATO ALERTA QUE A PARTIR DO ANO QUE VEM, ESTA HISTÓRIA DO SAQUE DO FGTS, PODE SER INTERESSANTE PARA QUEM TEM SALDO PEQUENO OU MUITA CERTEZA DE QUE NÃO SERÃO DISPENSADOS NOS MESES SEGUINTES.


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