Stiquifar alerta que os trabalhadores TÊM QUE FICAREM ATENTOS SE FOREM OPTAREM PELA ADESÃO DO FGTS PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO, ao invés do saque-rescisão, pois podem ter prejuízos financeiros e enfrentar alguns transtornos.
O saque-rescisão não terá mudanças, ou seja, o empregado continuará
recebendo o montante total do FGTS mais os 40% da multa rescisória. Entretanto,
quem escolher o saque aniversário é importante ficar atento para não ter perdas
financeiras, pois o governo estabeleceu um cálculo para o trabalhador ter
direito a efetuar o saque, anualmente.
O primeiro critério do Saque-Aniversário é o trabalhador
manifestar interesse nessa opção, a partir de abril de 2020, procurando uma
agência a Caixa Econômica Federal (CEF), onde passará a ter direito a sacar no mês
do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente, tendo como base a
seguinte tabela.
Limite das faixas de saldo (em R$) alíquota Adicional Limite de saldo(em R$)
1⃣até
500,00
50,0%
-
2⃣de
500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
3⃣de
1.000,01 até 5.000,00
30,0%
150,00
4⃣de
5.000,01 até 10.000,00
20,0%
650,00
5⃣de
10.000,01 até 15.000,00
15,0%
1.150,00
6⃣de
15.000,01 até 20.000,00
10,0%
1.900,00
7⃣acima
de 20.000,01
5,0%
2.900,00
Se não entendeu detalhes da tabela, vamos te
explicar todos os detalhes para escolher a melhor opção de receber o FGTS
1. João
faz aniversário no dia 9 de agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Se ele tiver
na sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês
de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar os seguinte valor, conforme a tabela acima apresentada.
R$ 997,00 (saldo) x 40% (alíquota) = R$
398,80 + 50,00 (Adicional de Limite) = R$ 448,80. Ele terá direito a sacar R$ 448,80.
2.
Maria faz aniversário dia 15 de novembro e optou
pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa do FGTS o valor de R$
25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar
o seguinte valor, conforme a tabela apresentada.
R$ 25.520 (SALDO) X 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00
+ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00. Ela terá direito a sacar R$ 4.176,00.
Agora, lhe
pergunto, e o RESTANTE DO SALDO que ficou na conta do João e Maria. Sem contar
que, caso sejam demitidos dois ou três depois, ambos não terão direito a sacar
o FGTS que ficou na conta, pois optaram pelo saque-aniversário. Em síntese,
terão direito a sacar IMEDIATAMENTE somente a multa de 40%, caso seja mantida.
Caso, o
trabalhador se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário e queira voltar ao
saque-rescisão, após o pedido de nova alteração, ele terá que aguardar um prazo
de dois anos.
ENTÃO, O SINDICATO
ALERTA QUE A PARTIR DO ANO QUE VEM, ESTA HISTÓRIA DO SAQUE DO FGTS, PODE SER
INTERESSANTE PARA QUEM TEM SALDO PEQUENO OU MUITA CERTEZA DE QUE NÃO SERÃO
DISPENSADOS NOS MESES SEGUINTES.
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