O sindicato sabe que os trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região não têm direito aos benefícios que são da esfera pública, mas nada impede de mantê-los informados sobre o assunto, levando em consideração que podem ter cônjuges, filhos ou pais que podem estar ansiosos para ter mais informações sobre o referido assunto.
NOSSA MISSÃO É MANTÊ-LOS SEMPRE BEM INFORMADOS!
O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020, começa na próxima quinta-feira (25). A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Recebem também este ano os servidores públicos cadastrados no Pasep com dígito final do número de inscrição entre 0 e 4. Os registros com final entre 5 e 9 receberão no próximo ano.
A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa em suas agências em todo o país; e o abono do Pasep será pago no Banco do Brasil.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
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