A segunda parcela do bônus está programada para ser paga em novembro, como ocorreu em anos anteriores.
A informação apurada pela reportagem é que o governo está preparado para rodar a folha de benefícios do mês que vem, já considerando a antecipação da primeira parte do 13º salário aos segurados. Procurada, a Presidência da República não confirmou.
A primeira parcela da gratificação é tradicionalmente depositada com a folha de pagamentos de agosto, embora a legislação determine apenas que o prazo acaba em novembro.
Desde 2006 o governo federal adianta a primeira parcela do 13º, respeitando acordo firmado com entidades sindicais.
Em 2015, porém, o agravamento da crise e a consequente queda na arrecadação fizeram o governo Dilma Rousseff considerar o adiamento da liberação dos valores.
Uma das possibilidades discutidas na época foi dividir a gratificação em três parcelas.
Após pressão de sindicatos e associações de aposentados, a primeira parte do 13º foi incluída na folha de pagamentos de setembro.
Se o governo confirmar a antecipação da gratificação natalina aos aposentados, os depósitos deverão ocorrer entre 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos, que leva em conta o valor do benefício e o número final do cartão.
ABONO DO APOSENTADO | QUANDO SAI?
O governo de Jair Bolsonaro ainda não confirmou se haverá antecipação da 1ª parcela para os beneficiários da Previdência
A expectativa de aposentados e pensionista é receber essa parte da gratificação em agosto, como em anos anteriores
Anúncio nos últimos anos
2018: O decreto do presidente Michel Temer antecipando o abono foi publicado em 17 de julho
2017: Temer anunciou a antecipação do 13º em 28 de julho, em vídeo publicado nas redes sociais
2016: O decreto antecipando a 1ª parcela foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho
2015: A presidente Dilma Rousseff publicou em 4 de setembro o decreto liberando a 1ª parte do bônus
Adiantamento na conta
O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
Desde 2006 o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro
Quando cai na conta
Caso o governo confirme a antecipação, os depósitos devem ser realizados entre 26 de agosto e 6 de setembro
Os depósitos ocorrem nas mesmas datas em que são depositados os benefícios, conforme o calendário de pagamentos
2º parcela: se mantido o cronograma de anos anteriores, a 2ª parcela cai entre 25 de novembro e 6 de dezembro
Quem tem direito
Todos os aposentados e pensionistas do INSS
Segurados que receberam benefício por incapacidade
Fonte: Agora SP
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