Se as novas regras forem aprovadas na votação do segundo do turno na Câmara e depois passar no Senado, o benefício também mudará de nome. Deixará de ser aposentadoria por invalidez e passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Dieese – Para Victor Pagani, supervisor do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, a MP pode abrir brechas para cancelamento do benefício. “A medida submete os trabalhadores aposentados por invalidez ou doença a novas perícias”, explica.
O perigo está na impossibilidade de o trabalhador comprovar sua condição, “então ele terá que voltar a trabalhar, mesmo sem condições para assumir suas funções”, alerta Pagani.
Cálculo – Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos salários superiores que o trabalhador recebia, até o pedido de concessão do benefício, que permite aumentar o valor do pagamento do INSS. Os 20% restantes de salários não são considerados.
fonte: Agência Sindical
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