Reforma da Previdência foi alterada pela Câmara


A reforma da Previdência avançou mais uma etapa na Câmara, com algumas alterações significativa que foram debatidas até a madrugada desta última sexta-feira (12), no plenário do Congresso. O texto principal, que havia sido aprovado no plenário, na última quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças, dentre cinco foram aprovadas.

- Tempo de contribuição para homens – caiu de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do benefício terão que contribuir 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

- 100% de aposentadoria para mulheres – caiu de 40 par 35 anos o tempo de contribuição para mulheres terem direito a 100 do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS

-Idade mínima para policiais federais – caiu para 53 anos (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima para aposentadoria para policiais federais, rodoviários, agentes penitenciários, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos para ambos os sexos.

- Pensão por morte x renda formal – os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal, como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel – pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.

- Regras de transição para professores – foram aprovadas as regras de transição mais suaves para os professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com pagamento de um “pedágio” de 100%.

A reforma propõe uma ampla mudanças nas regras par aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício. Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continua valendo as regras atuais.

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