Os planos de saúde individuais e
familiares serão reajustados
em até 7,35% neste ano. O aumento é aplicado no aniversário do contrato.O índice máximo foi divulgado
pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesta terça-feira (23) e foi publicado na edição desta última quarta (24) no “Diário Oficial da União”.
O limite de aumento será aplicado
aos contratos de aproximadamente 8 milhões de beneficiários, segundo dados
referentes a maio deste ano. O número corresponde a 17% do mercado
de planos de saúde. Esse tipo de modalidade (individual ou familiar) é difícil de ser encontrado, segundo informações recebidas pela Agência Nacional de Saúde,.
Atualmente, a maioria das grandes operadoras trabalha apenas com planos coletivos, com são os empresariais ou por adesão, como os oferecidos por sindicatos e associados de classe. Esses não tem reajuste regulados pela agência e o aumento anual segue livre negociação.
O índice divulgado nesta
terça pela ANS é o primeiro a considerar uma nova fórmula de cálculo. A
agência diz que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA,
inflação oficial do país, sem considerar, neste último, a despesa com planos de
saúde.
No ano passado, o aumento dos
planos familiares chegou a ser suspenso pela Justiça, que o considerou abusivo.
Em um período de inflação baixa, a ANS autorizou 10%.
Mensalidades não cobrem os
custos, diz associação
A Abramge (Associação Brasileira
de Planos de Saúde) divulgou nota na qual afirma que há um evidente
desequilíbrio, pois historicamente os índices autorizados pela ANS são menores
do que a variação de custos médicos. “Para 93 operadoras de planos de saúde, as
mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não são suficientes
para cobrir os custos desses planos”, afirma a associação.
A Abramge diz que o novo modelo
de cálculo não resolve o desequilíbrio, mas pode ser uma transição para um
método “com mais transparência”.
O IESS (Instituto de Estudos de
Saúde Suplementar) afirmou que os custos de saúde não podem ser balizados pela
inflação. Para o instituto, é necessário considerar, na composição do aumento,
não apenas os preços de insumos ou procedimentos, mas a frequência de
utilização.
Planos individuais e familiares |
Reajuste autorizado
A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) divulgou nesta terça (23) o índice de aumento a ser aplicado nos
convênios individuais e coletivos;
É a primeira vez que a agência
usa a nova metodologia de reajuste, definida em dezembro de 2018;
7,35% é o índice máximo
autorizado pela ANS;
no ano passado, a alta foi de 10%
Quando será aplicado
Os aumentos são oficializados no aniversários dos contratos
O índice vale entre maio de 2019 a abril de 2020
Os aumentos são oficializados no aniversários dos contratos
O índice vale entre maio de 2019 a abril de 2020
Quem terá o aumento
Somente os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98
Somente os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98
Quantos são
Segundo a ANS, cerca de de 8 milhões de beneficiários têm esse tipo de contrato no país
O número corresponde a 17% do total dos usuários de planos de saúde
Segundo a ANS, cerca de de 8 milhões de beneficiários têm esse tipo de contrato no país
O número corresponde a 17% do total dos usuários de planos de saúde
Planos coletivos
Os outros tipos de contrato não são regulados pela ANS
Nos contrato coletivos empresariais ou por adesão, a negociação é direta com a operadora de saúde
Quando o contrato é feito por meio de administradoras, é ela quem negocia o índice e não há limitação
Os outros tipos de contrato não são regulados pela ANS
Nos contrato coletivos empresariais ou por adesão, a negociação é direta com a operadora de saúde
Quando o contrato é feito por meio de administradoras, é ela quem negocia o índice e não há limitação
Fique de olho no boleto
O percentual de reajuste pode ser igual ou menor do que o definido pelo governo; nunca maior
A cobrança só pode ser feita no mês de aniversário do contrato, que é quando ele foi assinado
Se o aniversário já passou, a operadora pode cobrar os retroativos
A cada mês, ela pode incluir a diferença de outro mês que já passou
O percentual de reajuste pode ser igual ou menor do que o definido pelo governo; nunca maior
A cobrança só pode ser feita no mês de aniversário do contrato, que é quando ele foi assinado
Se o aniversário já passou, a operadora pode cobrar os retroativos
A cada mês, ela pode incluir a diferença de outro mês que já passou
Como o índice é definido
Neste ano, a ANS usou, pela primeira vez, a combinação da variação de despesas assistenciais com o IPCA (inflação oficial)
Segundo a agência do governo, o novo cálculo permite reajustes menores
A fórmula também considera variações de receita por faixa etária e de ganhos de eficiência
Neste ano, a ANS usou, pela primeira vez, a combinação da variação de despesas assistenciais com o IPCA (inflação oficial)
Segundo a agência do governo, o novo cálculo permite reajustes menores
A fórmula também considera variações de receita por faixa etária e de ganhos de eficiência
Uso do plano de saúde
Na composição do índice, a ANS diz que o volume de procedimentos e a inclusão de novas tecnologias compõem o custo final
Na composição do índice, a ANS diz que o volume de procedimentos e a inclusão de novas tecnologias compõem o custo final
Número de procedimentos
realizados em 2018
|
Quantos foram realizados
|
Variação em relação ao ano
anterior
|
Consultas
|
274.354.711
|
1,50%
|
Exames complementares
|
861.460.048
|
5,45%
|
Terapias
|
93.412.601
|
1,67%
|
Internações
|
8.110.557
|
1,67
|
Fonte: ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar)
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