Stiquifar firma parceria com EFOP/MG para oferecer desconto de até 20% em curso de formação técnico e profissional para os trabalhadores associados

 


O Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) firmou convênio com EFOP/MG (Escola de Formação Técnica e Formação Profissional de Minas Gerais) para garantir aos associados descontos de até 20% nas mensalidades dos cursos oferecidos pela entidade educacional, desde que o pagamento seja efetuado até o 5º dia útil de cada mês e eles tenham 10% de pontualidade.


O contrato diz que cabe ao sindicato encaminhar por escrito ao EFOP um documento comprovando o vínculo do candidato com a organização para que ele possa ser beneficiado com o desconto da Bolsa Solidária. “É importante ressaltar que o benefício será concedido apenas nas mensalidades escolares, ou seja, não inclui os materiais didáticos. O desconto terá validade por 1 ano (renovável) e não acumulativo com outros descontos sejam eles oriundos de programas oficiais ou não”, explicam.


De acordo com os diretores do sindicato esse contrato é de suma importância para que os trabalhadores tenham condições de se capacitarem para obterem melhores oportunidades dentro da empresa ou no mercado de trabalho. “Devido a era tecnológica, o mercado de trabalho está em constante evolução e os trabalhadores têm que se capacitarem para manterem os empregos, serem promovidos dentro das empresas ou buscarem melhores colocação profissional”, pontuam.


OBRIGAÇÕES – Além de confirmar que somente os trabalhadores associados ao Stiquifar terá desconto ao benefício, o contrato também determina que a EFOP/MG terá a obrigação de comunicar ao sindicato, com antecedência de 30 dias, a interrupção da concessão do benefício. Já a entidade educacional compete orientar e acompanhar o desempenho do beneficiário ao fiel cumprimento do contrato, bem como informar o sindicato sobre qualquer ato praticado pelo trabalhador que possa resultar na perda do desconto.


O associado que for aluno do EFOP perderá o desconto se não observar, alguns desses critérios; não ter índice mínimo de frequência exigido pela instituição de ensino, qual seja 75% de frequência; por imposição legal, seja obrigado a paralisar o curso; requerer transferência ou formular desistência formal; por inadimplência no pagamento da parcela prevista, podendo reaver seu benefício após a regularização; deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato de concessão; revelar na vida escolar, conduta incompatível com o regimento Interno da IES; e não obtiver desempenho satisfatório, considerado este o acumulo de 3 reprovações em disciplinas ao longo do curso.

 

 


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