Stiquifar consegue congelar custo do transporte para os trabalhadores da GPC

 




A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) informa os trabalhadores da GPC Química que conseguiram congelar o custo do transporte para o empregados em R$ 40,17, cujo desconto é previsto em lei.


O sindicato informa que ficou acordado que será inserida uma cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para discutir o desconto de 6% no transporte, para data-base de 2021/2022, devido à falta de orçamento deste ano.


É importante destacar que a NÃO PRESENÇA DOS TRABALHADORES NAS ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS CONVOCADAS PELO SINDICATO, haja vista que uma minoria se faz presente, da qual o Stiquifar agradece o empenho em estarem participando efetivamente. Faz com que, a empresa procura manter a sua política de não concessão de uma pauta de reivindicações, onde todo ano se repete basicamente em reposição salarial e manutenção das cláusulas sociais.


 “Sempre posicionamos que não temos ‘bola de cristal’ e que precisamos da presença maciça dos empregados nas Assembleias para reforçar a nossa luta e não trazer consequências prejudicais profundas para os trabalhadores, pois já são muito mal remunerados no Brasil”, pontua.


LUTA INCASÁVEL

Apesar de não ser comum a direção do sindicato ir a fábrica, devido a omissão dos trabalhadores, tivemos que adotar tal providencia. Em virtude, do compromisso e responsabilidade da entidade sindical na luta por todos os trabalhadores.


O STIQUIFAR espera que num futuro próximo possamos estar trabalhando somente para sindicalizados, pois pasmem fomos informados que a assessoria jurídica da GPC entende que a assembleia virtual não tem legalidade. Parece que a mesma está o século passado, pois contrário o entendimento do cenário nacional, onde órgão da iniciativa pública tem usado a tecnologia para discutir questões pertinentes aos trabalhadores de diversos segmentos”.


ESTAREMOS CONVOCANDO ASSEMBLEIAS PARTICIPEM!

 

MPT confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!


A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.


Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.


Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

 

Confira na íntegra a decisão:

http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf

 

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