Trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio em maio e renda sofrerá perdas


Os trabalhadores e trabalhadoras formais que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada e de salários de 25%, 50% ou 70%, como prevê a Medida Provisória (MP) 936/2020, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), começam a receber, em maio, o benefício emergencial que não cobre o salário atual e vai provocar enormes rombos em seus orçamentos familiares. Até a semana passada, 569 mil empresas fecharam acordos, com duração de três meses, com base na MP, envolvendo cerca de 3,5 milhões de trabalhadores.
Com o argumento de evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-10), que obrigou milhares de empresas a aderirem ao isolamento social para conter a disseminação do vírus, a medida do governo mexe na legislação trabalhista, protegendo os patrões e seus lucros e prejudicando o lado mais fraco na história, os trabalhadores.

As redução de até 27,7% nos salários como é o caso do trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês e teve redução de jornada e salário de 70%, começam a partir de maio. Neste caso, de acordo com a MP, a empresa pagará 30% do valor do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito.

Vale lembrar que o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários e o teto do benefício pago a desempregados do setor formal é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior será a perda.

O que prevê a MP
1 – Suspensão dos contratos de trabalho

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, lembrando que o teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

2 – redução da jornada e do salário

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

Confira os percentuais de corte e de reposição dos salários:
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.

-O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

-No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, recebem até o teto do valor do seguro-desemprego, independentemente do valor de salário atual.

Calculadora do Dieese
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para o trabalhador saber como ficará o seu rendimento. O recurso, que é on-line, permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.


Tomando como exemplo um salário de R$ 2.000,00 e uma redução de 25%, a empresa arcaria com R$ 1.500,00 de salário e o valor do benefício seria de R$ 369,97, totalizando R$ 1.869,97.

A redução, neste caso é de 6,5%.

Se a redução for de 50%, a empresa paga R$ 1.000,00, o benefício é de R$ 739,94, e a renda total passa a ser R$ 1.739,00.

A perda é de 13%.

Se a redução for de 70%, a empresa paga R$ 600,00, o benefício é R$ 1.035,00 e o total da renda, R$ 1.635,00.

A perda salarial é de 18,2%.

Quando maior o salário, maior a perda. Por exemplo, se a renda do trabalhador for de R$ 3.000, a perda salarial com redução de 70%,chega a 27,7%

Outras regras
Trabalhadores intermitentes receberão R$ 600,00.

Acordos de suspensão de contrato podem durar até dois meses. Trabalhadores têm estabilidade durante o período.

Acordos de redução de jornada e salários podem durar até três meses, também com estabilidade durante o período.

Ainda nos casos de redução, os direitos como plano de saúde e outros benefícios continuam valendo. O valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a contribuição para o INSS, no entanto, serão calculados com base no salário reduzido. Já na suspensão de contrato, não há obrigação de recolhimento de FGTS e INSS.

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